Recentemente foi publicada a IN 19/19, do STJ, que disciplina a acessibilidade do advogado com deficiência ou com mobilidade reduzida nas salas de julgamento do Tribunal. A norma assegura ao advogado a eliminação de obstáculos à acessibilidade, a disponibilização de informações, produtos e serviços em formatos acessíveis, e a aplicação do conceito de desenho universal nas salas de julgamento do STJ.
A medida atende à resolução 230/16 do CNJ, que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Judiciário e de seus serviços auxiliares à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
De acordo com a instrução, serão feitas as seguintes ações:
I – eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade nas salas de julgamento do Tribunal;
II – disponibilização de informações, produtos e serviços do Tribunal em formatos acessíveis nas salas de julgamento do Tribunal;
III – aplicação do conceito de desenho universal nas salas de julgamento do Tribunal.
Sustentação oral
De acordo com o ato administrativo, em caso de necessidade de qualquer adaptação para que seja feita a sustentação oral na tribuna, o advogado poderá solicitá-la por meio do portal do STJ, informando o tipo de apoio necessário ao exercício de sua atribuição.
O serviço já está disponível. O advogado pode solicitar assistência personalizada no próprio site do tribunal, com antecedência mínima de um dia útil da data da sessão. Quando é feito o pedido de sustentação oral, o sistema pergunta se o advogado é pessoa com deficiência, qual o tipo de deficiência e qual o apoio de locomoção ou tecnológico de que ele necessita.
Espaços reservados
Após adaptações que serão realizadas no próximo ano, as salas de julgamento do tribunal terão espaços e assentos reservados para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, em locais com boa visibilidade.
O ato normativo estabelece que é direito do advogado com deficiência ou mobilidade reduzida o livre acesso às salas de sessões; às instalações onde funcionam as secretarias, os cartórios e os ofícios de justiça; às demais repartições judiciais, ou a qualquer serviço público em que ele deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício de sua atividade profissional.
- Veja a íntegra da instrução normativa.