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STJ: MPF recomenda manutenção da pena imposta a Schering pelo escândalo das pílulas de farinha

20/10/2006


Microvlar

 

STJ: MPF recomenda manutenção da pena imposta a Schering pelo escândalo das pílulas de farinha

 

A Terceira Turma do STJ julga recurso que discute indenização milionária por gravidez decorrente das “pílulas de farinha”. Parecer do MPF defende que o Laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. pague indenização coletiva de R$ 1 milhão às mulheres que engravidaram em função da ingestão de pílulas falsas do anticoncepcional Microvlar, em 1998.

 

O documento, assinado pelo subprocurador-geral Aurélio Virgílio Veigas Rios, rechaça todas as argumentações do laboratório que, em um recurso especial, alega a não-responsabilidade pelos medicamentos falsos, já que eles só teriam sido comercializados em função de roubo ocorrido nas dependências de sua fábrica. O parecer e o recurso da Schering serão apreciados pela ministra Nancy Andrighi, que é a relatora do processo no STJ.

 

O recurso especial interposto pela Schering chegou ao STJ depois que a ministra Nancy Andrighi deu provimento a agravo de instrumento que permitiu a subida do processo para a Corte Superior. A discussão judicial começou a ser discutida em uma ação civil pública ajuizada pelo Estado de São Paulo e pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/SP). O objetivo: condenar a empresa a indenizar os consumidores lesados pela suposta venda de medicamento anticoncepcional feminino, comercialmente conhecido como Microvlar, sem o princípio ativo da substância química.

 

Parecer do MPF

 

O MPF opina que o recurso não seja conhecido pelo STJ, já que não questiona os conteúdos presentes no acórdão que confirmou o ganho de causa das vítimas do uso das “pílulas de farinha” na ação. “Como a matéria não foi devidamente pré-questionada (apreciada pela instância anterior), sequer implicitamente, o pedido formulado pela recorrente (...) não pode ser conhecido em sede de recurso especial”, diz o parecer.

 

No caso de o STJ conhecer o recurso, o MPF sustenta que não lhe seja dado provimento. Sobre o fato de as “pílulas de farinha” terem sido furtadas, o parecer diz que, “caso algo nesse sentido tivesse sido comprovado, ou pelo menos objeto de suspeitas, certamente a diligente Schering trataria de juntar cópia do inquérito policial ou da ação penal neste momento”.

 

Além disso, o MPF ressalta que é “irrelevante comprovar ou não o furto, na medida em que a negligência é anterior a ele”. Ou seja, na visão do MP, a responsabilidade da Schering decorre do fato de a empresa não ter feito diferenciação nas embalagens confeccionadas para teste, as quais incluíam as “pílulas de farinha”, tampouco ter providenciado a incineração do material.

 

“Não pode ser negado que a conduta negligente da Schering do Brasil Química e Farmacêutica Ltda. foi determinante para o acontecimento relatado nos autos, na medida em que a referida empresa não providenciou a pronta incineração do placebo e, tampouco, a diferenciação entre as embalagens do produto verdadeiro e do produto destinado a testes da nova máquina de embalagem”, afirma o parecer.

 

Valor da indenização

 

O MPF opina contrariamente à redução no valor da indenização coletiva. De acordo com o parecer, a Schering, empresa alemã que atua no Brasil há 80 anos, é líder mundial no mercado de contraceptivos hormonais (46,3% em unidades e 41,3% em valores), presente em mais de 140 países, com cerca de 26 mil empregados e dona de um faturamento anual de cinco bilhões de euros – quase R$ 15 bilhões.

 

“Na situação examinada nos autos, o valor da condenação do laboratório recorrente ao pagamento de dano moral é modesto, senão irrisório, e, em nenhuma hipótese, poria em risco a atividade econômica da fabricante do medicamento Microvlar. (...) Se alguma modificação no quantum indenizatório tivesse de ocorrer, é certo que esta deveria ser no sentido de majorar o valor da condenação”, ressalta o parecer.

Processo relacionado: REsp 866636 (clique aqui).

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