Migalhas Quentes

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi.

6/12/2019

A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que tratou da viabilidade de coexistência de manutenção do poder familiar e de adoção unilateral. A controvérsia era saber se é possível a destituição do poder familiar fora das hipóteses legais, bem como se viável a adoção ainda que não tenha havido aquiescência de ambos os genitores.

A decisão da turma, unânime, foi em processo relatado pela ministra Isabel Gallotti, que adotou a solução encontrada pelo ministro Buzzi para o caso concreto – a qual classificou de “genial”.

No caso, a mulher/adotante – que não estava inscrita no cadastro nacional de adotantes – recebeu a criança da genitora; e o pai biológico buscou a comprovação da paternidade por via judicial.  

Mehor interesse da criança

O ministro Buzzi propôs ao colegiado reformar o acórdão recorrido para restabelecer o poder familiar do pai biológico, mantida, no entanto, a procedência do pedido de adoção, com a determinação de baixa dos autos à origem para a averiguação acerca da viabilidade de guarda compartilhada ou a estipulação do direito de visitas do genitor, tudo voltado ao melhor interesse da criança.

S. Exa. deixou claro no voto que a análise da controvérsia deveria ser “sob os aspectos jurídico-legal, social e humano-afetivo, todos sob o prisma do melhor interesse da criança”. Atualmente, a menina tem dez anos de idade.

Buzzi mencionou ser inegável que a adotante já possuía a guarda legal da criança desde os primeiros meses de vida, e que indubitável nos autos o laço de afinidade e afetividade estabelecido entre a adotante e a criança, e não constatada a ocorrência de má-fé tampouco as situações previstas nos arts. 237 ou 238 do ECA.

Assim, nos termos da lei, a coexistência dos institutos do poder familiar e da adoção é compatível e uma vez cumpridos os requisitos legais, tal como no presente caso, viável é a adoção unilateral, sem a necessidade de extinção absoluta dos vínculos mantidos com ambos os genitores, pois aqui não se trata de multiparentalidade, porquanto a mãe biológica, além de ter consentido com a adoção, realizou conduta incompatível com a manutenção do poder familiar que antes exercia, dando espaço à figura da adotante que a substituiu enquanto figura materna.”

Para o ministro, dessa forma, ficaria preservado o melhor interessa da criança, tanto com a manutenção do poder familiar e do laço biológico e afetivo formado com genitor – “que lutou pela paternidade” –, salvaguardando não só os interesses da menor mas também os ditames do ordenamento jurídico”.

Além da relatora, os ministros Salomão, Raul e Antonio Carlos seguiram o mesmo entendimento. O ministro Salomão ressaltou ainda que tal precedente poderá orientar futuros casos de adoção unilateral.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ autoriza adoção em que diferença de idade entre adotante e adotado quase alcança previsão legal

8/10/2019
Migalhas de Peso

A adoção unilateral e seu alcance

21/10/2018
Migalhas Quentes

STJ: É possível reconhecimento de adoção póstuma socioafetiva

22/3/2018
Migalhas Quentes

ECA pode ser aplicado em adoção póstuma de maior, mesmo em pedido feito na vigência do CC/16

13/6/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024