Acontecerá na próxima segunda-feira no STF uma audiência pública sobre a possibilidade de candidaturas sem filiação partidária. O tema é objeto de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, e tem como relator o ministro Barroso.
O especialista em Direito Eleitoral Francisco Octavio de Almeida Prado Filho, do escritório Almeida Prado Advogados, afirma que é possível a previsão de candidaturas avulsas por meio de emenda constitucional. No entanto, tal previsão deve ser acompanhada de ampla reforma para adequar o sistema.
Caso concreto
O recurso foi interposto por dois cidadãos não filiados a partidos que tiveram o registro de sua candidatura a prefeito e a vice-prefeito do Rio de Janeiro/RJ indeferida pela Justiça Eleitoral. Eles sustentam que a Constituição Federal não proíbe explicitamente a candidatura avulsa e que o Pacto de São José da Costa Rica rejeita o estabelecimento de qualquer condição de elegibilidade que não seja idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação em processo penal.
A convocação da audiência pública foi proferida no ARE 1.054.490, reautuado como RE 1.238.853 por determinação do relator.
Especialista
O advogado Francisco Octavio de Almeida Prado Filho explicou que a Convenção Interamericana de Direitos Humanos foi aprovada com status de supralegalidade, “a dizer, prevalece sobre toda a legislação ordinária, não podendo ser por ela revogada, mas submete-se à Constituição”.
Para ele, não há incompatibilidade entre os direitos políticos previstos na Convenção e a exigência constitucional de filiação partidária como condição de elegibilidade.
" O fato é que, longe de caracterizar restrição indevida ao direito de se candidatar, a exigência de vinculação do candidato a um partido político é consequência do modelo de sistema político-representativo adotado pelo país, tendo em vista suas peculiaridades, como reconheceu a própria Corte Internacional de Direitos Humanos (...) "
O especialista afirmou ser possível a previsão de candidaturas avulsas por meio de emenda constitucional, no entanto, destacou que tal alteração deve ser acompanhada de ampla reforma para adequar o sistema a essa nova realidade.
Veja a íntegra de seu parecer.
- Processo: RE 1.238.853
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