A 3ª seção do STJ aprovou a Súmula 639, que dispõe sobre a transferência ou permanência de presidiário em penitenciária federal sem anterior consulta ao advogado.
O enunciado tem a seguinte redação: "Não fere o contraditório e o devido processo decisão que, sem ouvida prévia da defesa, determine transferência ou permanência de custodiado em estabelecimento penitenciário Federal."
O novo enunciado será publicado no Diário da Justiça Eletrônico por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Informações: STJ.