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Lei garante permanência de servidores do Executivo na Defensoria Pública

Órgão corria o risco de fechar 43 unidades após governo cobrar devolução de servidores ao Executivo.

2/12/2019

Servidores que foram emprestados pelo Poder Executivo irão permanecer na DPU. A garantia consta na lei 13.915/19, publicada no DOU nesta sexta-feira, 29. A norma é oriunda da MP 888/19, publicada em julho deste ano.

A norma altera a lei 13.328/16 para estabelecer que o quantitativo total de servidores e empregados públicos da administração pública Federal direta, autárquica e fundacional requisitados pela DPU não poderá exceder o quantitativo de requisitados em exercício na instituição em 15 de julho de 2019. 

O texto sancionado também determina que a DPU deverá reduzir o número de servidores requisitados em quantidade equivalente aos cargos efetivos que vierem a ser providos para o quadro permanente de pessoal de apoio da entidade. 

Emergência

A DPU foi criada em 1995 em caráter emergencial e provisório e, desde então, depende dos servidores requisitados para funcionar. Além dos 645 defensores públicos federais, a Defensoria Pública da União conta com 487 cargos providos oriundos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, servidores públicos federais que fizeram concurso específico para o órgão.

Todos os demais pertencem ao Executivo, que tem ao todo 621 mil servidores. Os requisitados da DPU representam 0,13% dos cargos do Executivo. Em comparação, o Ministério Público da União conta com força de trabalho administrativa de 10 mil pessoas.

A Defensoria Pública da União corria o risco de fechar 43 unidades fora das capitais porque se encerraria o prazo dado pelo ministério da Economia para que os 828 servidores do Executivo que foram cedidos ao órgão no ano passado voltassem às suas funções de origem.

Com a publicação da MP 888/19, sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União, foi permitido ao órgão manter o pessoal de apoio com funcionários requisitados de outros órgãos da administração Federal direta, autárquica e fundacional. 

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