A Conamp – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público ajuizou a ADIn 6.251 no Supremo. Na ação, a entidade questiona o decreto 61.974/16, do Estado de São Paulo, que instituiu, no âmbito da Polícia Judiciária estadual, a Central de Núcleos Especiais Criminais e os Núcleos Especiais Criminais.
O relator, ministro Marco Aurélio, aplicou à tramitação da ação o rito abreviado previsto no artigo 12 da lei das ADIns – lei 9.868/99, submetendo o julgamento do mérito da ação ao plenário sem prévia análise do pedido de liminar.
Os núcleos criados pelo decreto se destinam à realização de audiências de mediação e conciliação em procedimentos referentes a infrações de menor potencial ofensivo nas ações penais privadas ou públicas condicionadas à representação (nas quais é necessária a autorização do ofendido para a persecução criminal).
Segundo a Conamp, a norma usurpa a competência da União para legislar sobre Direito Processual Penal e viola a CF/88 ao criar atribuições para a Polícia Civil que são exclusivas dos juízes e dos membros do Ministério Público.
Na decisão em que adota o rito abreviado, o relator, a fim de instruir o processo, requisitou informações ao governador do Estado de São Paulo, a serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, os autos serão remetidos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a matéria.
- Processo: ADIn 6.251
Informações: STF.