O TJ/MA julgou improcedente apelação do Banco do Brasil contra sentença em ação consumerista por cobrança indevida de juros de carência em contrato bancário.
O juízo da comarca de Imperatriz acolheu os pedidos de indenização por danos morais, declaração de nulidade de cobrança específica, e repetição de indébito.
A entidade bancária afirmou nas razões recursais que juros de carência “referem-se àqueles cobrados no período compreendido entre a data da liberação do crédito e o pagamento da primeira parcela do empréstimo bancário”.
No julgamento da apelação, o desembargador Kleber Costa Carvalho, relator, anotou que o caso reflete hipótese de cobrança indevida há muito identificada e combatida pelo STJ por intermédio de mais de um recurso especial julgado sob a sistemática de recurso repetitivo (REsp 1.639.259, REsp 1.639.320 e REsp 1.578.553).
“Tal acréscimo não está acompanhado de nenhum serviço a cargo da entidade bancária, ou por terceiros sob sua responsabilidade, e nem encontra guarida em autorização expressa de resolução do BANCEN, logo, não sendo justificativa apta, senão clara demonstração de abuso, tão somente a liberdade econômica do contrato.”
Dessa forma, monocraticamente, manteve a sentença.
- Processo: 0802528-68.2018.8.10.0040