Liberdade de imprensa – Tribunal diante do xis da questão
Aconteceu ontem um interessantíssimo julgamento no TJ/SP. Como partes na demanda, dois dos maiores jornalistas pátrios. No objeto da causa, o direito de fazer crítica na imprensa. De um lado, Alexandre Machado (representado pelo dr. Floriano de Azevedo Marques), de outro, Jânio de Freitas (representado pelo dr. José Diogo Bastos Neto). Machado entrou com ação de danos morais contra o colega Jânio de Freitas por críticas que este teria feito àquele quanto a sua atuação como Diretor de Comunicação social da Petrobras, especificamente no malfadado projeto que pretendia alterar o nome da empresa para “Petrobrax”.
A crítica de Jânio de Freitas – e de meio mundo naquela época – referia-se também ao fato de ter havido a contratação de uma empresa terceirizada para os iluminados estudos sem licitação. A ação tramitou em 1ª instância na 24ª vara cível (nº 24275-9/01), e o TJ agora confirmou a sentença de improcedência prolatada pelo juiz Marcos Roberto de Souza Bernicchi, que entendia inexistir ofensa pessoal no lídimo exercício do direito de crítica (7ª Câmara, apelação 256.325-4/5, Rel. Des. Arthur Del Guercio).
Abaixo, você confere a decisão na íntegra.
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