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STJ: Norma trata da acessibilidade de advogado com deficiência ou mobilidade reduzida

Instrução prevê também recursos para assegurar sustentação oral.

26/11/2019

O ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, assinou instrução normativa (19/19) disciplinando a acessibilidade do advogado com deficiência ou com mobilidade reduzida nas salas de julgamento do Tribunal.

O objetivo da norma é assegurar a causídicos nestas condições a eliminação de obstáculos e barreiras à acessibilidade nas salas de julgamento do Tribunal, disponibilização de informações, produtos e serviços em formatos acessíveis e aplicação do conceito de desenho universal nas salas de julgamento.

Sustentação oral

A IN 19 prevê que em caso de necessidade de adaptação para produzir sustentação oral em tribuna, o advogado com deficiência ou com mobilidade reduzida poderá fazer agendamento prévio e informar o tipo da deficiência e o apoio necessário ao exercício de sua atribuição.

O agendamento será no portal do Tribunal ou presencialmente na sala de apoio aos advogados, com antecedência mínima de um dia útil.

Ainda, nas salas de julgamento do STJ, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida de acordo com a capacidade de lotação.

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