Migalhas Quentes

O advogado Milton Córdova Júnior enviou ao Migalhas texto sobre o Governador eleito do MT, Blairo Maggi

XX

19/10/2006


Fidelidade partidária

 

O advogado Milton Córdova Júnior enviou ao Migalhas texto sobre o Governador eleito do MT, Blairo Maggi. Leia abaixo:

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Brasilia, 17 de outubro de 2006

 

O gesto anti-partidário, patrocinado pelo Governador Blairo Maggi (ex-PPS), do Mato Grosso, de apoio ao candidato Lula, do PT, no segundo turno, contrariando orientação de seu Partido, o PPS, afronta literalmente o principio constitucional da Fidelidade Partidária.

 

Como conseqüência, desfiliou-se do PPS, nessa terça-feira, 17/10/2006, antes de sua diplomação. Ou seja: usa e abusa da estrutura do Partido, à sua conveniência e, depois de eleito, solicita sua desfiliação – para não passar pelo constrangimento de ser expulso por infidelidade partidária – do PPS, partido que lhe abrigou.

 

Há muito que se vem exigindo uma tomada de atitude firme e decidida em direção da fidelidade partidária, do fortalecimento dos partidos políticos e, consequentemente, da própria Democracia. Nem vou perder tempo enumerando tudo o que já se disse a respeito, pois é de conhecimento geral.

 

O caso em evidência é um absurdo, um verdadeiro estelionato eleitoral contra o PPS e contra o eleitorado que o elegeu.  Diga-se de passagem que isso não aconteceu no primeiro turno, quando ele se manteve neutro em relação à disputa presidencial entre Lula e Alckmin, até 11 de outubro, momento em que declarou apoio a Lula.

 

Importante lembrar que a questão da fidelidade partidária está atrelada à questão da vinculação partidária-eleitoral. Não foi por outro motivo que o TSE "verticalizou" as eleições, em 2002, mantendo-a até o momento. Note-se que o Tribunal Eleitoral foi inflexível e implacável, nesse ponto.

 

Os princípios de um (verticalização) e de outro (fidelidade partidária) são os mesmos, não há como dissociar. Todos convergem para a autonomia, fortalecimento dos partidos políticos, e com mais razão, da fidelidade partidária. 

 

O presidente do TSE, Ministro Marco Aurélio afirmou, em seu comentado discurso de posse (disponível no site do Tribunal), que a sociedade e todos no Brasil vivem, de modo geral, "num mundo faz-de-conta". Todos fazem-de-conta que respeitam as leis, mas ninguém respeita lei alguma.

 

Penso que chegou a hora de se tomar uma decisão firme, a respeito, e acabar de uma vez por todas com esse “faz-de-conta”.

 

Explico.

 

Com a desfiliação de Blairo Maggi, ele não poderá ser diplomado e, por conseqüência, não poderá tomar posse em 2007.  Está “indiplomável” e “impossável”, pois está sem partido.   Sem a necessária filiação partidária – que é exigência constitucional de elegibilidade – é impossível ele ser diplomado e, por conseqüência, tomar posse para o cargo que se reelegeu.

 

Ainda que ele ingresse imediatamente em outro partido, ele terá menos de um ano de filiação partidária, que, repito, é atributo constitucional indispensável para a sua elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.

 

A elegibilidade é causa para o efeito ser votado, que por sua vez gera o efeito ser diplomado, que gera o efeito tomar posse. Portanto, é a lei da causa e efeito; uma coisa vincula a outra coisa. O objetivo da elegibilidade é tomar posse no cargo para o qual o candidato foi eleito. Portanto, é evidente que, da interpretação sistemática e integradora da Constituição, a filiação partidária é requisito para a diplomação. E também, para a posse.   

 

Por ocasião das eleições (primeira etapa), o governador Maggi estava de fato filiado. Mas antes da diplomação (segunda etapa) e da posse (terceira etapa), não está filiado a Partido algum. Ainda que ele venha a ingressar <_st13a_personname w:st="on" productid="em outro Partido Político">em outro Partido Político, terá menos de um ano de filiação partidária no momento da diplomação ou da posse.

 

Evidentemente, como ele superou a primeira etapa do processo eleitoral – ser eleito – é possível que existam controvérsias a favor ou contra a hipótese. Todavia, um fato é evidente: ele foi eleito (superou a primeira etapa)  mas ainda não foi diplomado, e muito menos tomou posse (não superou a segunda e terceira etapas)

 

Trata-se de situação diversa dos casos tão comuns, dos denominados "troca-troca" partidários que acontecem no curso do mandado, chegando alguns a permanecerem sem partido durante muito tempo (o que é, ao meu ver, um absurdo, pois viola a natureza da Constituição, eis que no nosso ordenamento político-eleitoral não existe a possibilidade de um "legislativo sem partidarismo", tese defendida por uma corrente minoritária).

 

Assim, penso que o governador Maggi não terá direito a ser diplomado nem tomar posse. Está "indiplomável" ou "impossável". O PPS pode e deve – assim como qualquer outra pessoa legitimada para tal – ingressar com a competente e pioneira ação no TSE, para impedir a diplomação e/ou a posse do eleito, por descumprir integralmente os requisitos constitucionais.   Será um grande e expressivo precedente, o qual poderá desencadear, de uma vez por todas, a “Reforma Política”.

 

E assim, fortalecer os partidos políticos brasileiros e, consequentemente, fortalecer a Democracia. Acabando com o mundo do “faz-de-conta”.

 

Milton Córdova Júnior

OAB/DF 22.899

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