Em liberdade
Sexta Turma do STJ revoga prisão de Jaime de Amorim, líder do MST
Em meados de setembro, o ministro Nilson Naves, relator do processo, havia concedido liminar para que o líder social fosse solto até o julgamento definitivo do HC. Ocorre que, em 20 de setembro, novo decreto de prisão foi expedido contra Amorim pela 5ª Vara Criminal do Recife/PE. O mandado só não teria sido cumprido em função do período eleitoral. Mesmo com a concessão da liberdade, Amorim terá a obrigação de comparecer a todos os atos do processo sob pena de voltar para a prisão.
O ministro relator destacou que a dificuldade de se encontrar Amorim teria dado motivo à prisão provisória. De outra forma, também houve referência à suposição de que, em liberdade, o líder pudesse colocar em risco a ordem pública, sem, no entanto, apresentar fatos concretos. Assim, reafirmando entendimento manifestado na concessão da liminar, o ministro Naves ressaltou que os dados apresentados não são suficientes para demonstrar a necessidade da prisão.
“É sabido que o paciente encontra-se à frente de movimento social”, relatou o ministro. E, por isso, estaria em permanente contato com autoridades, inclusive judiciárias, para a busca de soluções para o problema agrário. O entendimento do ministro foi seguido à unanimidade pela Turma.
Processo relacionado: HC 66054 (clique aqui).
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