Farah Jorge Farah
STF exclui crime de fraude processual de cirurgião que matou e esquartejou ex-namorada
Ao julgar um recurso contra a sentença de pronúncia, o TJ/SP determinou que ele respondesse aos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e fraude processual. A defesa do cirurgião plástico pediu a retirada do crime de fraude processual.
Voto-vista
Após ter pedido vista dos autos no dia 3 de outubro, o ministro Cezar Peluso apresentou seu voto-vista para conceder o HC requerido pela defesa do cirurgião plástico. Para o ministro, “é impróprio atribuir ao paciente em concurso a prática dos delitos de ocultação de cadáver e de fraude processual penal sob pena de risco de bis in idem” (duas vezes a mesma coisa).
“A fraude processual pode concretizar-se por diversos modos, desde que artificiosos. Assim, o delito previsto no artigo 211 do Código Penal (ocultação de cadáver) não deixa de representar forma especialíssima concebida sob tipo autônomo de fraude processual, tal como representa, por exemplo, a falsidade documental quando preordenada em induzir em erro o juiz ou o perito”, afirma.
Segundo o ministro, a fraude processual é “crime subsidiário”, não sendo identificado se o fato constituir um crime mais grave que o absorva, como no caso da ocultação de cadáver.
O ministro diz ainda que na sentença de pronúncia, que manteve a acusação do crime de fraude processual, o magistrado sustentou que tal delito decorreria do fato de o cirurgião plástico ter limpado a clínica para eliminar vestígios de sangue. “Mas, advirta-se, só se logra bom sucesso na ocultação, quando já não fique vestígio da sua prática”, ressalva.
De acordo com o ministro Cezar Peluso, é “patente” a demasia de acusações contra o cirurgião plástico colocar os dois tipos penais separadamente. “Em outras palavras, acho que a ocultação de cadáver, no caso, foi a própria fraude processual”, conclui, ao sugerir, em seu voto, a exclusão do crime de fraude processual da sentença de pronúncia.
O ministro Eros Grau acompanhou o voto do ministro Cezar Peluso, deferindo o HC. O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto apresentado no início de outubro pelo ministro-relator Gilmar Mendes, indeferindo o HC em favor de Farah Jorge Farah.
Diante do empate e conforme o Regimento Interno do STF, o habeas corpus foi concedido, retirando, assim, a acusação de fraude processual contra o cirurgião plástico.
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