O juiz de Direito José Clésio Machado, da 1ª vara Cível de Biguaçu/SC, acolheu pedido do MP do Estado e determinou a intimação de uma mulher para comprovar a incapacidade de seus pais no cuidado da irmã. A intimação foi recebida com surpresa por ela, já que a mulher requereu a guarda de sua irmã justamente porque seus pais haviam falecido.
A irmã mais velha ajuizou ação de tutela requerendo a formalização da guarda da menor em decorrência do falecimento de seus pais. Argumentou que, embora tenha despendido todos os cuidados necessários com a irmã após a morte dos pais, tem enfrentado dificuldades na regularização de matrícula, autorização para viagens, realização de consultas médicas e ministração vacinas.
Nos autos do processo, a autora inclusive anexou as certidões de óbito dos pais.
Posteriormente, o MP/SC requereu a intimação da mulher para comprovar a impossibilidade do exercício da curatela da irmã por parte de seus pais. Tal pedido foi acolhido pelo juiz, determinando a intimação.
"Em atenção a ordem de preferência estipulada no artigo 1.731 do Código de Processo Civil, o Ministério Público se manifesta pela intimação da autora, a fim de que comprove a impossibilidade do exercício da curatela de (...) por seus ascendentes. Após, pugna-se por nova vista."
Atendendo à intimação, a autora novamente informou que seus pais estariam incapacitados para o exercício da curatela uma vez que já faleceram.
"Ocorre que os ascendentes de (xxx) e (xxx) (pois são irmãs) JÁ FALECERAM, conforme se verifica nas certidões de óbito de fls. 34 e 35, fato que, por si só, COMPROVA INEQUIVOCADAMENTE A IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DA 'CURATELA'."
O processo tramita sob segredo de Justiça.