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CNMP pode instaurar procedimentos administrativos com base em denúncias anônimas

A proposição foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener e relatada pela conselheira Fernanda Marinela.

15/11/2019

Nesta terça-feira, 12, o plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, proposta de resolução permitindo ao Conselho instaurar procedimentos administrativos com base em denúncias anônimas.

A proposição foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener e relatada pela conselheira Fernanda Marinela.

De acordo com o conselheiro Valter Shuenquener, autor da proposta, a Constituição Federal, ao assegurar a livre manifestação de pensamento, proibiu o anonimato. “Todavia, nos casos da delação anônima no âmbito da Administração Pública, outros princípios constitucionais devem ser ponderados, uma vez que a regra da vedação do anonimato, a exemplo de qualquer outro valor constitucional, não é absoluta”.

A conselheira Fernanda Marinela afirmou que a medida visa a alinhar o Regimento Interno do CNMP ao entendimento, pacificado na jurisprudência dos tribunais superiores, e já adotado costumeiramente pelo CNMP, de que é admitida a instauração de procedimento administrativo com base em denúncia anônima.

Marinela atendeu à proposta de Shuenquener, o qual concluiu que a denúncia deve sempre oferecer indícios de veracidade e de procedência que, posteriormente, serão verificados pela autoridade administrativa em procedimento de averiguação próprio.

“Por conseguinte, a despeito da existência ou não de identificação do denunciante, a apuração dos fatos não dependerá exclusivamente da denúncia anônima. Assim, é indispensável que se verifique, mediante investigação prévia, se a denúncia anônima é verossímil.”

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