Nesta terça-feira, 12, o plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, proposta de resolução permitindo ao Conselho instaurar procedimentos administrativos com base em denúncias anônimas.
A proposição foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener e relatada pela conselheira Fernanda Marinela.
De acordo com o conselheiro Valter Shuenquener, autor da proposta, a Constituição Federal, ao assegurar a livre manifestação de pensamento, proibiu o anonimato. “Todavia, nos casos da delação anônima no âmbito da Administração Pública, outros princípios constitucionais devem ser ponderados, uma vez que a regra da vedação do anonimato, a exemplo de qualquer outro valor constitucional, não é absoluta”.
A conselheira Fernanda Marinela afirmou que a medida visa a alinhar o Regimento Interno do CNMP ao entendimento, pacificado na jurisprudência dos tribunais superiores, e já adotado costumeiramente pelo CNMP, de que é admitida a instauração de procedimento administrativo com base em denúncia anônima.
Marinela atendeu à proposta de Shuenquener, o qual concluiu que a denúncia deve sempre oferecer indícios de veracidade e de procedência que, posteriormente, serão verificados pela autoridade administrativa em procedimento de averiguação próprio.
“Por conseguinte, a despeito da existência ou não de identificação do denunciante, a apuração dos fatos não dependerá exclusivamente da denúncia anônima. Assim, é indispensável que se verifique, mediante investigação prévia, se a denúncia anônima é verossímil.”