Migalhas Quentes

CNMP proíbe exames ginecológicos invasivos em perícias de concursos do MP

Proposta de resolução foi aprovada nesta terça-feira, 12, pelo plenário do Conselho.

13/11/2019

Nesta terça-feira, 12, o plenário do CNMP aprovou, por unanimidade, uma proposta de resolução que proíbe a exigência de apresentação de exames ginecológicos em perícias física e mental nos concursos de ingresso a carreiras do MP.

A proposta, apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, inclui o parágrafo 3º no artigo 23 da resolução 14/06 do CNMP, que dispõe sobre as regras gerais regulamentares para o concurso de ingresso na carreira no MP.

A relatora da proposta, conselheira Sandra Krieger, afirmou que a exigência indiscriminada dos exames ginecológicos específicos, muitas vezes invasivos e com resultados não pontuais para qualquer mulher ingressante no serviço público, não é razoável para demonstração do gozo de higidez física e mental para o desempenho das funções.

"Frise-se que a exigência de exames ginecológicos, a exemplo da colposcopia e da colpocitologia oncótica (Papanicolau), exames preventivos de colo de útero e do exame de mama como requisito de investidura em cargo público para candidatas já aprovadas em concurso configura medida discriminatória e abusiva, devendo ser eliminada."

A relatora pontuou que "o Ministério Público brasileiro, instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, deve permanecer firme no propósito de assegurar a igualdade de gênero, não podendo se permitir refutar a aplicação de princípios e regras que vedam a adoção de práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção".

Concluiu dizendo que, apesar de a realização de exames ginecológicos ser recomendável, a exigência sem específica recomendação médica afronta o direito à intimidade e à privacidade da mulher, obrigando-a a realizar exames preventivos ou ter diagnósticos de riscos para enfermidades, razão pela qual não podem os órgãos ministeriais imporem essa condição para admissão nos quadros de pessoal da Administração Pública.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Tribunal não pode exigir exame ginecológico de candidata a cargo de juíza

26/4/2018
Migalhas Quentes

Candidatas de concursos paulistas estão liberadas de exame ginecológico

18/1/2018
Migalhas Quentes

INSS não pode exigir papanicolau de candidatas aprovadas em concurso

30/8/2017
Migalhas de Peso

Exames médicos invasivos em concursos públicos

10/11/2016

Notícias Mais Lidas

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Juiz decide manter prisão preventiva e preso destrói sala de audiência

3/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Afastamento da prescrição total reconhecida pelo TRT-1

3/7/2024

Goodwill e dissolução de sociedades na jurisprudência do TJ/SP

2/7/2024