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MPF tem cinco dias para se manifestar em pedido de soltura de José Dirceu

Pedido de soltura foi feito após decisão do STF proibir prisão após condenação em 2ª instância.

8/11/2019

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª vara Federal de Curitiba, deu um prazo de cinco dias para que o MPF se manifeste sobre o pedido de soltura do ex-ministro José Dirceu. Magistrado afirmou que a pena de José Dirceu não decorreu apenas de uma condenação em 2º grau.

Pedido

Nesta sexta-feira, 8, um dia depois do julgamento do STF pela proibição da prisão após condenação em 2ª instância, a defesa de José Dirceu requereu sua imediata soltura.

Os advogados alegaram que a determinação de prisão pelo TRF da 4ª região decorria da execução provisória da pena, e não hipótese de prisão cautelar, que tem requisitos próprios.

Manifestação do MPF

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que a execução provisória da pena imposta ao ex-ministro não decorreu do entendimento firmado pelo Supremo sobre a prisão em 2ª instância.

No despacho, o juiz frisou que José Dirceu teve prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª vara Federal de Curitiba e o TRF da 4ª região não revogou expressamente a prisão cautelar decretada. Ainda lembrou que pende o julgamento do REsp 1.774.165/PR, pelo STJ.

“Assim sendo, considerando que, no presente caso, a execução provisória da pena imposta na Ação Penal nº 5030883- 80.2016.4.04.7000 não decorreu do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, reiterado no julgamento das medidas cautelares nas ADC's nº 44 e 43, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste, com urgência, sobre o pedido formulado pela defesa no evento 188. Prazo: 05 (cinco) dias.”

Veja a íntegra do despacho.

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