Migalhas Quentes

MPF tem cinco dias para se manifestar em pedido de soltura de José Dirceu

Pedido de soltura foi feito após decisão do STF proibir prisão após condenação em 2ª instância.

8/11/2019

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª vara Federal de Curitiba, deu um prazo de cinco dias para que o MPF se manifeste sobre o pedido de soltura do ex-ministro José Dirceu. Magistrado afirmou que a pena de José Dirceu não decorreu apenas de uma condenação em 2º grau.

Pedido

Nesta sexta-feira, 8, um dia depois do julgamento do STF pela proibição da prisão após condenação em 2ª instância, a defesa de José Dirceu requereu sua imediata soltura.

Os advogados alegaram que a determinação de prisão pelo TRF da 4ª região decorria da execução provisória da pena, e não hipótese de prisão cautelar, que tem requisitos próprios.

Manifestação do MPF

Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que a execução provisória da pena imposta ao ex-ministro não decorreu do entendimento firmado pelo Supremo sobre a prisão em 2ª instância.

No despacho, o juiz frisou que José Dirceu teve prisão preventiva decretada pelo juízo da 13ª vara Federal de Curitiba e o TRF da 4ª região não revogou expressamente a prisão cautelar decretada. Ainda lembrou que pende o julgamento do REsp 1.774.165/PR, pelo STJ.

“Assim sendo, considerando que, no presente caso, a execução provisória da pena imposta na Ação Penal nº 5030883- 80.2016.4.04.7000 não decorreu do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus nº 126.292/SP, reiterado no julgamento das medidas cautelares nas ADC's nº 44 e 43, dê-se vista ao Ministério Público Federal para que se manifeste, com urgência, sobre o pedido formulado pela defesa no evento 188. Prazo: 05 (cinco) dias.”

Veja a íntegra do despacho.

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