Migalhas Quentes

Compete ao TST julgar agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso de revista

Corte Superior entendeu que decisão anterior avançou sobre matéria de sua competência exclusiva.

7/11/2019

É da competência do TST julgar agravo de instrumento contra despacho denegatório de recurso de revista. Assim entendeu a 8ª turma da Corte Superior ao julgar procedente reclamação por considerar que decisão anterior avançou sobre matéria de sua competência exclusiva.

No processo, um trabalhador pleiteava o pagamento de indenização após ter sido assaltado e baleado. A decisão anterior, da então vice-presidente do TRT da 14ª região, Socorro Guimarães, negou processamento a agravo de instrumento por considerar que havia expirado o prazo para interposição de agravo, e que não havia como determinar o processamento do mesmo.

Ao levar recurso ao TST, a defesa da empresa alegou que a decisão do TRT violou o devido processo legal, uma vez que, pelo art. 897, § 4º da CLT, é atribuição do TST examinar o agravo de instrumento interposto contra o despacho de admissibilidade do recurso de revista.

Na decisão, a ministra relatora, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, afirmou que, ao negar processamento do agravo de instrumento, a vice-presidência do TRT-14 avançou sobre matéria que é de competência exclusiva do TST.

Por isso, a turma decidiu julgar procedente a reclamação para cassar a decisão do TRT que havia determinado o trânsito em julgado e ainda o pagamento de indenização ao empregado, e determinar a remessa dos autos à Corte Superior para julgamento do agravo de instrumento.

O advogado Ronaldo Tolentino, sócio da banca Ferraz dos Passos Advocacia, representa a empresa.

Veja a decisão.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024