Migalhas Quentes

Governador do Amapá é condenado por desviar valores de consignados e perderá cargo

Waldez Góes foi condenado pela Corte Especial do STJ.

6/11/2019

A Corte Especial do STJ condenou o governador do Amapá Waldez Góes por reter na folha de pagamento dos servidores públicos valores de empréstimos consignados, sem repassá-los às instituições financeiras conveniadas, utilizando-os para saldar outras dívidas públicas.

O fato ocorreu em mandato anterior do político, há mais de dez anos, e Góes agora exerce novo período à frente do governo do Estado, mas o colegiado decidiu decretar a perda do atual mandato, que deve ocorrer quando do trânsito em julgado da condenação.

Em junho do ano passado, o relator Mauro Campbell votou negando provimento às apelações do MP/AP e de Góes, por considerar que os recursos retidos na folha foram usados para saldar parte da dívida do ente estatal, não sendo possível afirmar que o réu tenha agido em proveito próprio ou alheio - a conduta pode ser alcançada por outra tipificação, mas não a do crime de peculato-desvio. O ministro Benedito Gonçalves, revisor, também absolveu o governador por atipicidade da conduta.

Condenação

Por maioria de votos, prevaleceu no julgamento a divergência inaugurada pelo ministro João Otávio de Noronha, para quem “a retenção custou ao Estado despesa adicional” de cerca de R$ 6 milhões, e que o Estado jamais poderia utilizar-se dos negócios particulares dos servidores como ato de sua disponibilidade.

É um negócio realizado entre particulares – servidores e bancos – e o Estado é apenas intermediário do dinheiro. Os valores não podem ser alcançados pelo administrador para outras finalidades que não o pagamento do empréstimo. Abrir aqui um precedente, vamos ter governador apropriando de milhões de reais de servidores. Qualquer dificuldade financeira, apropria. Gera-se uma anarquia no sistema financeiro nacional.

Para Noronha, o administrador público traiu a confiança dos servidores, estando presentes os elementos caracterizadores do tipo: O crime consumou-se com a não transferência dos valores descontados na folha de pagamento dos servidores. O acusado (...) descumpriu os termos do convênio firmado com as instituições financeiras.”

O ministro chamou a atenção dos colegas para o fato de que tal prática afeta o mercado, na medida em que o risco para as instituições financeiras aumenta, até mesmo privando os servidores do benefício do consignado.

Assim, condenou o governador a 6 anos e 9 meses de reclusão no regime semiaberto; e a pagar ao Estado do Amapá o valor de R$ 6,3 mi atualizados.

Nesta quarta-feira, 6, o colegiado renovou parte do julgamento, ao reconhecer cerceamento de defesa por consideração no voto do ministro Herman Benjamin de ofício sobre o qual não houve contraditório.

Em nova leitura do voto, o ministro Herman afirmou que há “prova oceânica” e os fatos são “incontroversos” e os depoimentos “devastadores”: “Não há controvérsia entre acusação e defesa sobre tais fatos. O governo tentou justificá-los como crise financeira e com repasses parciais.

O ministro Og Fernandes, também acompanhado a divergência, destacou: “Tratou-se de uma política governamental, não sendo crível que tudo ocorresse sem a ciência do governador do Estado. O ponto nodal é que não se trata de verba pública. Não se pode conceituar os montantes desviados como verbas públicas. Tratando-se de verbas particulares, não merece guarida a tese da defesa de que seria mera irregularidade administrativa.

Os ministros Jorge Mussi e Luis Felipe Salomão também votaram pela condenação na sessão de hoje.

Perda do cargo

Após o resultado, a Corte debateu se Góes deveria perder o atual mandato de governador pela condenação relativa a atos ocorridos em outro mandato eletivo. O ministro Noronha propôs a perda do cargo de Góes: “O ato é de gravidade. A bem da ordem pública, da moral pública, da confiança dos cidadãos do Estado do Amapá, pois esses atos podem se repetir, proponho a perda do cargo.”

Ministro Herman, por sua vez, afirmou: "Ele vai administrar de onde, do presídio? Aqui há uma incompatibilidade absoluta." Por sua vez, o ministro Luis Felipe Salomão disse que “se é no cargo anterior ou não é para improbidade administrativa. Aqui, como é efeito da condenação, só pode ser para o cargo atual, não pode ser para outro”.

Os ministros Humberto Martins, Jorge Mussi, Mauro Campbell, Benedito Gonçalves e Nancy Andrighi também votaram pela perda do cargo; ficaram vencidos Og Fernandes e Raul Araújo.

Em nota, os advogados de Waldez Góes reiteraram sua inocência “porque não houve prática de desvio de recursos públicos”. Confira a íntegra da nota.

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Em que pese o entendimento manifestado pela Corte Especial do STJ, o governador WALDEZ GÓES reitera sua inocência e tem a consciência tranquila porque não houve prática de desvio de recursos públicos. Conforme apurado e reconhecido na instrução processual e na própria decisão condenatória, não ocorreu desvio do erário para terceiros ou fins pessoais, mas sim o pagamento de despesas outras do Estado em detrimento do consignado devido aos bancos.

Além de WALDEZ não ser ordenador de despesas – e, portanto, jamais haver dado ordem de não pagamento, em época de “cobertor curto” - é eticamente censurável que se obrigue o administrador público a privilegiar o pagamento de bancos em detrimento das despesas correntes do Estado como saúde, educação e segurança pública.

Por esta razão sua defesa irá apresentar as medidas judiciais cabíveis para reparar esta flagrante injustiça. É importante lembrar que, em decisões anteriores sobre casos idênticos, o STJ absolveu os agentes públicos da prática de peculato, posto que não houve desvios de recursos para fins pessoais.

A vida administrativa do Amapá segue normalmente, sem prejuízo do exercício do cargo. O governador tem a certeza de que sua inocência será provada, como aconteceu na Primeira Instância e no Tribunal de Justiça do Amapá, os quais decidiram absolver os demais co-réus que respondiam pelo mesmo fato – o governador apenas respondeu junto ao STJ pela posição que ocupa.

Marcelo Leal de Lima Oliveira

José Eduardo Cardozo

Advogados

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