Nesta terça-feira, 5, o CNJ ratificou, com alterações, liminar proferida pelo conselheiro Rubens Canuto que deu prazo de 10 dias para que o TJ/SC se abstivesse de adotar o sistema e-Proc e apresentasse plano de ação para implementar o PJe e o SEEU. Por unanimidade, ficou definido que o conselheiro mediará um diálogo institucional com a Corte para que a questão seja desjudicializada.
Conforme noticiado por Migalhas, no dia 25 de outubro, o ministro Dias Toffoli encaminhou ofício ao presidente do TJ/SC, desembargador Rodrigo Collaço, no qual determinou que a Corte, uma das que utiliza o sistema e-Proc, apresentasse, no prazo de 10 dias, plano de ação para a implantação do PJe – Processo Judicial Eletrônico, suspendendo, imediatamente, a implantação do sistema já utilizado.
Dias depois, em 1º de novembro, o conselheiro Rubens Canuto deferiu liminar, ad referendum, determinando que o presidente do TJ/SC, dentro do mesmo prazo, se abstivesse de praticar qualquer ato no sentido de dar continuidade à adoção do e-Proc e apresentasse plano de ação para implantar o PJe e o SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado.
Na última segunda-feira, 4, o juiz Federal Vilian Bollmann, da 4ª vara Federal de Florianópolis/SC, concedeu liminar suspendendo a determinação do CNJ que impedia o TJ/SC de utilizar o sistema e-Proc. A liminar foi proferida no bojo da ação movida pelo Estado de SC contra a União.
Ao analisar o caso na sessão plenária desta terça-feira, 5, o conselheiro Rubens Canuto afirmou que a alegação de que o CNJ teria autorizado o TJ/SC a utilizar outro sistema é parcialmente verdadeira. Segundo o conselheiro, o Conselho autorizou o uso do sistema SAJ, antes usado pelo Tribunal catarinense, mas pontuou que em momento algum houve consulta ou solicitação ao conselho para que o TJ migrasse para o sistema e-Proc.
Canuto defendeu a centralidade do CNJ em relação à unificação dos sistemas processuais das Cortes e entendeu que se mostra injustificável a resistência do TJ/SC em adotar o sistema.
"Se há uma resolução do CNJ estabelecendo prazo para seu cumprimento, não cabe aos Tribunais discutir ou não a sua efetiva implementação."
O presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli também reafirmou a atuação do CNJ como órgão central do Judiciário e pontuou que o Conselho estabeleceu em 2013, por meio da resolução 185, uma política pública para a adoção do sistema processual eletrônico.
O ministro mencionou ainda decisão do Conselho que impediu o TJ/SP de realizar contratação direta de empresa de tecnologia para desenvolver um sistema próprio e ressaltou que o TJ paulista jamais judicializou o caso, como fez o TJ/SC. "Esse é caso diametralmente oposto ao de Santa Catarina, que não submeteu a questão ao pleno (do CNJ) e decidiu, de per si, pela afronta à norma."
Toffoli afirmou que o PJe está presente em 85% dos órgãos do Judiciário brasileiro, em todas as instâncias, o que a seu ver desmente a afirmação do TJ/SC de que o sistema possui problemas estruturais que impeçam a sua adoção. Defendeu também as facilidades do sistema SEEU, implementado há um ano por iniciativa do Conselho.
"Política pública tem que ser cumprida. Não é uma questão de escolha de cada gestão. Se há necessidade de aperfeiçoamento, iremos fazê-lo, mas não dá para não cumprir."
O ministro Toffoli sugeriu a ratificação da liminar e a atribuição ao conselheiro Rubens Canuto de conduzir um diálogo institucional, com o apoio da assessoria técnica do departamento de tecnologia da informação do CNJ, com o presidente do TJ/SC para desjudicializar o tema e solucionar o impasse. A decisão foi unânime.
- Processo: 0000681-09.2014.2.00.0000