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Senado: CCJ avaliará PLs sobre intimação por WhatsApp e substituição de penas para grávidas

71ª sessão ordinária acontece nesta quarta, às 10h.

5/11/2019

A CCJ do Senado se reúne nesta quarta-feira, 6, às 10h da manhã para mais uma sessão de análise de projetos de lei e PECs.

Dentre os projetos pautados, está o PLS 176/18, que autoriza intimações judiciais por WhatsApp. Outra proposta é o PLS 669/15 para possibilitar a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas gestantes ou que possuam filho até seis anos de idade.

Veja a íntegra da pauta completa.

Projetos

Em 2017, o CNJ aprovou o envio de intimações pelo aplicativo WhatsApp. No ano passado, foi elaborado um projeto de lei modificando o Código de Processo Civil para permitir expressamente o envio de intimações por meio de aplicativos de mensagens.

A ideia serve para estimular o uso dessas ferramentas - já adotadas por alguns tribunais - para agilizar o funcionamento da Justiça.

A proposta altera o Código Penal, para possibilitar a substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direito para condenadas gestantes ou que possuam filho até seis anos de idade.

A legislação vigente permite que, estando a condenada cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto, a convivência com a criança é de, no mínimo até os seis meses de idade e, no máximo, até os sete anos, neste último caso apenas se a criança não puder contar com o amparo de outro responsável legal.

A proposta seria pela substituição da pena, desde que o crime não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa e a conduta não seja considerada como crime hediondo.

A proposta pretende vedar o nepotismo nos contratos de terceirização de atividades da Administração Pública e exigir a transparência nessas contratações e a qualificação dos empregados utilizados na execução dos contratos.

Pelo texto, será configurado como improbidade administrativa contratar empresa de trabalho temporário ou de prestação de serviços que utilize, na execução do respectivo contrato, cônjuges, companheiros ou parentes até o 3º grau (consanguíneos ou afins) de autoridade ou servidor em cargo de direção ou chefia do órgão ou entidade tomadora ou contratante. O órgão público também não poderá contratar uma empresa cujos sócios sejam do mesmo perfil citado.

O tempo máximo de cumprimento de penas de privativas de liberdade pode passar de 30 para 40 anos. É o que determina o PL 634/19, que está pronto para ser votado na CCJ. A proposta também muda o tempo previsto de reclusão para condenados por latrocínio — roubo seguido de morte — de 20 a 30 anos para de 30 a 40 anos.

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