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PGR afirma que Lula não foi prejudicado por apresentação de alegações finais simultâneas

Em parecer, subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, defende que HC não deve ser concedido.

5/11/2019

Em parecer encaminhado ao ministro Edson Fachin, do STF, o subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá defende que seja negado HC ao ex-presidente Lula em que se pede a nulidade da ação penal envolvendo o petista na compra de um terreno para aquisição do Instituto Lula. 

O MPF afirma que Lula não foi prejudicado pela concessão de prazo comum para apresentação das alegações finais, pois os réus delatores não narraram fatos novos contra o delatado e todos os eventos foram relatados nas fases anteriores do processo.

No parecer, o MPF descarta a pretensão da defesa para declarar a nulidade de outras duas ações (casos Tríplex e Sítio em Atibaia), ressaltando a impossibilidade de extensão do atual entendimento do Supremo sobre a ordem das alegações finais.

A defesa do paciente não foi prejudicada pelas alegações finais simultâneas. Como demonstrado de forma detalhada, foram preservados todos os direitos de defesa dos réus não colaboradores, que tiveram a oportunidade de impugnar, em mais de uma oportunidade, as afirmações e as provas produzidas durante a instrução processual pelos réus colaboradores, inclusive na fase das alegações finais”.

Quanto ao pedido de nulidade da ação relativa ao terreno onde seria construída a sede do Instituto Lula, Callou afirma que a questão se encontra prejudicada. Em decisão do dia 28 de agosto, em resposta a uma reclamação do réu, o ministro Edson Fachin determinou que fosse reaberto prazo para apresentação ou complementação das alegações finais das partes, no prazo de cinco dias, as quais deverão ser colhidas, de forma sucessiva, inclusive em relação aos réus colaboradores.

Com esse entendimento, o subprocurador-Geral da República afirma que não houve prejuízo ao contraditório, à ampla defesa ou ao devido processo legal. Ao manter-se a intimação de todos os réus ao mesmo tempo para apresentação de alegações finais, destaca não haver possibilidade de anulação do feito criminal.

Por fim, manifestou-se pelo reconhecimento da parcial perda de objeto do HC e pela rejeição do pedido.

Veja a íntegra do parecer. 

Informações: MPF

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