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TRT/SP: Folga no feriado é obrigatória para quem trabalha em regime de revezamento

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16/10/2006


Trabalho proibido

 

TRT/SP: Folga no feriado é obrigatória para quem trabalha em regime de revezamento

 

Nos regimes de revezamento (no caso, 5x1) o domingo é dia normal de trabalho, ao contrário do feriado, em que o trabalho é proibido, sob pena de pagamento em dobro das horas trabalhadas, sem prejuízo da remuneração legal do repouso.

 

Com esse entendimento, os juízes da 9ª Turma do TRT/SP julgaram um recurso da Servcater Internacional Ltda., que pretendia anular decisão da 4ª Vara do Trabalho de Guarulhos que condenou a empresa a pagar em dobro pelo trabalho aos domingos e feriados.

 

Relator do recurso no TRT/SP, o juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira observou que a lei manda pagar em dobro o salário das horas trabalhadas em domingos e feriados, quando não for concedida a respectiva folga compensatória.

 

Nos regimes de revezamento (no caso, 5x1), destacou o juiz, "em dias de feriado é obrigatória a folga, sob pena de pagamento em dobro das horas trabalhadas, sem prejuízo da remuneração legal do repouso, conforme súmula 146 do TST".

 

Os juízes da 9ª Turma do TRT/SP acompanharam, por unanimidade, o juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira e deram provimento parcial ao recurso da empresa, excluindo a condenação do pagamento em dobro aos domingos, inaplicável nos regimes de revezamento.

 

Processo nº TRT/SP 01371200031402003

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