A Plataforma de Liberdade de Expressão e Democracia (PLED) da FGV Direito SP recebeu nesta terça, 29, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, que analisou o conceito de liberdade de expressão formulado pela Constituição Federal em face ao regime de responsabilidade civil de provedores de serviço de internet por conteúdo publicado por terceiros.
Trata-se de uma questão central que está sendo julgada pelo RE 1037396, interposto pelo Facebook contra decisão da Segunda Turma Recursal Cível do Colégio Recursal de Piracicaba, em São Paulo, que discute a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965/14). Esse dispositivo exige prévia e específica ordem judicial de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedor de internet, websites e gestores de aplicativos de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros.
Para o ex-ministro, a decisão do recurso, cujo julgamento está pautado para 04 de dezembro, deve estar baseada no tratamento que a Constituição Federal oferece à liberdade de expressão. “A liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade”, resumiu.
Para reforçar essa conclusão, Ayres Britto retomou os princípios pelos quais a Constituição foi elaborada, que são basicamente a defesa dos valores democráticos, dos direitos humanos, a soberania popular, o pluralismo político e a dignidade da pessoa humana.
Diante desses fatores, e conjugando vários artigos constitucionais, Ayres Britto afirmou que a liberdade de expressão é plena, sem brechas para a censura prévia, ao mesmo tempo em que a carta constitucional teve o cuidado de tornar o sigilo das comunicações inviolável e proteger a intimidade.
Mesmo apontando que a internet trouxe alguns problemas e fatos novos, como as fake news, o ex-ministro reconheceu que ela também foi responsável por proporcionar novas comunicabilidades.
Para resolver essas questões, o ex-ministro afirma que é preciso jurisdicionalizar a rede. “É necessário criar soluções jurídicas, em conformidade com a Constituição Federal, para evitar uma grande judicialização do tema”.
Dentro deste critério, o jurista defende a ideia de que o artigo 19 deva ser considerado constitucional, por estabelecer condições de retirada de conteúdo: por livre vontade do próprio provedor ou somente após decisão judicial.
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