Alíquota
STJ: Atividades de empresas de arrendamento mercantil são isentas de CPMF
Baseada em voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, a Turma, por maioria, atendeu a recurso do Banestado Leasing S/A Arrendamento Mercantil, do Paraná, que pleiteava a reforma de decisão de segunda instância. O TRF/4ª Região havia reconhecido que as empresas de arrendamento mercantil devem ser equiparadas às instituições financeiras, já que o leasing é uma operação de financiamento. No entanto, o TRF limitou-se a declarar a alíquota zero às operações de arrendamento mercantil.
No STJ, o Banestado Leasing argumentou que as empresas de arrendamento mercantil não poderiam ser tratadas de forma mais onerosas do que as demais instituições financeiras, no que diz respeito à questão tributária. Pleiteou, ainda, o reconhecimento de que as empresas de leasing devem ser tributadas à alíquota zero em todas as operações que estejam diretamente vinculadas ao seu objeto social e previstas no ato do Ministério da Fazenda. A Portaria 134/1999-MF lista 30 operações e atividades.
Processo relacionado: REsp 411586 (clique aqui).
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