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Cesar Rocha, ex-ministro do TSE, ressalta a importância dos partidos: “pedra de toque da democracia”

Ex-presidente do STJ falou das inúmeras ações de parlamentares que querem sair de seus partidos durante o mandato.

29/10/2019

Recentemente, parlamentares do PDT e do PSB anunciaram que vão acionar o TSE para pedir desfiliação da legenda em razão de terem orientações contrárias aos partidos sobre determinados temas, em especial, o da Reforma da Previdência.

Sobre esta onda de desfiliação, o ministro aposentado do TSE Cesar Asfor Rocha destacou a importância dos partidos políticos. Em entrevista à Folha de S.Paulo nesta terça-feira, 29, Cesar Rocha disse: “O partido é o esteio por onde devem fluir todas as reivindicações populares (...) O prestígio ao partido político é a pedra de toque da democracia”.

Vale lembrar que Cesar Asfor Rocha (Cesar Asfor Rocha Advogados) foi o relator da ação que, em 2007, consolidou o entendimento de que o mandato pertence ao partido nos cargos proporcionais.

Na entrevista, o ministro aposentado disse que a avalanche de ações será “profilática”, e que não vai enfraquecer a regra: “Conhecendo a Justiça Eleitoral como eu conheço, não tenho dúvida de que tudo isso será julgado com muito temperamento. Será dada a liberdade de mudar de partido àquele que comprovar as razões previstas na lei.”

Sobre os parlamentares que votaram de forma diferente do partido, o ministro aposentado acredita que “fechamento de questão” não é instrumento autoritário.

“O partido pode ter na sua linha programática determinados valores que têm que ser obedecidos, sob pena de desconfiguração do discurso da legenda para atrair seus eleitores.Se foi descumprido estritamente aquilo que está posto, eu não vejo autoritarismo [em punir]. O que pode ter acontecido é algum movimento interno que autorize o deputado a votar de maneira diferente. Aí, se existir essa brecha, uma punição seria autoritarismo.”

Eleição majoritária x Proporcional

Assim como na eleição proporcional, Cesar Asfor Rocha defende que o eleito também não pode mudar de partido. O STF decidiu em 2015 que a perda do mandato por troca de partido não se aplica a eleições majoritárias.

“Eu fui muito pelo aspecto do apoio que o partido dá aos candidatos proporcionais. Só que esse apoio também é dado aos majoritários.”

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