Nesta terça-feira, 29, a defesa do ex-presidente Lula impetrou HC no Supremo pedindo a suspensão de julgamento sobre o sítio de Atibaia que está marcado para amanhã, 30, no TRF da 4ª região.
A defesa alegou “fatiamento recursal”, pois foi incluído na pauta do TFR-4 desta quarta apenas um dos capítulos do recurso, que trata da ordem das alegações finais.
Na última semana, o desembargador João Pedro Gebran Neto proferiu despacho indicando a inclusão do processo do sítio de Atibaia, para a sessão do dia 30/10, apenas no que se refere ao momento das alegações finais.
Com isso, o Tribunal vai decidir se a ação deve ou não voltar para a fase das alegações finais e ter a sentença, que condenou Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro, anulada.
STF
No despacho, Gebran Neto cita o recente julgamento do STF, que decidiu que o delatado deve falar por último em alegações finais.
Na ocasião, o plenário anulou a sentença do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, que o havia condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Lava Jato.
Fatiamento arbitrário
No pedido desta terça-feira, a defesa de Lula (Teixeira, Martins & Advogados) alegou que houve “fatiamento arbitrário recursal”. No documento, os advogados alegam a impossibilidade de o Tribunal local destacar um dos capítulos da apelação criminal para julgamento apartado (na forma de “questão de ordem”), “sobretudo se esse capítulo destacado diz respeito à nulidade parcial (tese subsidiária de nulidade) do processo, sendo que há outros capítulos tratando da nulidade total do processo”.
Para a defesa, a autoridade atropela a pendência de julgamento dos embargos de declaração opostos em 14/10/19, que estão diretamente relacionados à análise das referidas questões prejudiciais de mérito que influem sobre a totalidade do processo; “e (iii) mais uma vez, atropela a ordem cronológica de julgamento dos recursos naquela Corte Regional, visto que a referida apelação sequer foi encaminhada à revisão”.
O HC está sob relatoria do ministro Edson Fachin.
- Processo: HC 177.677
Veja a íntegra do pedido.
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