No último dia 22, o plenário do CNJ aprovou alteração no texto da resolução 227/16 para permitir que servidores do Poder Judiciário possam realizar teletrabalho quando estiverem no exterior. A mudança também permite o trabalho a distância em local diverso da sede de jurisdição do Tribunal.
Teletrabalho internacional
As mudanças foram analisadas pela Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ. Um dos principais argumentos para que fosse aprovada a inclusão do teletrabalho internacional foi o de que a medida reduziria a desistência de servidores qualificados nos quadros do Judiciário por falta de flexibilização quanto ao local da execução das atividades.
O novo texto prevê que, durante esse regime, o servidor não terá direito a pagamento de benefício referente a auxílio transporte, nem estará sujeito a banco de horas. A quantidade de servidores em teletrabalho total ou parcial, por unidade, está limitada a 50% de sua lotação e será definida pelo gestor da unidade, desde que não haja prejuízo para o atendimento presencial ao público.
De acordo com o conselheiro Valtércio de Oliveira, relator da mudança aprovada, o fenômeno do teletrabalho ocorre com frequência nas comarcas do interior dos Estados ou nas comarcas fronteiriças com outros países.
Segundo informações do CNJ, com a aprovação da possibilidade de teletrabalho internacional, haverá estímulo para adesão deste tipo de trabalho na Justiça.
• Processo: 0009486-09.2018.2.00.0000
Veja a íntegra do acórdão que alterou a resolução 227/16.
Informações: CNJ.