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TRF da 2ª Região suspende decisão que impedia ANAC de distribuir linhas da VARIG

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13/10/2006

 

VARIG

 

TRF da 2ª Região suspende decisão que impedia ANAC de distribuir linhas

 

O Desembargador Federal Sergio Schwaitzer, da 4ª Seção Especializada do TRF do Rio suspendeu, no dia 10 de outubro, a decisão da 5ª Turma Especializada do próprio Tribunal, que, por sua vez, impedia a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac de distribuir as linhas da Varig. O caso começou quando a 8ª Vara Empresarial, da Justiça Estadual fluminense, determinou a reserva das linhas aéreas. Esta medida foi suspensa, no dia 14 de setembro, pelo TRF, em um pedido da Anac feito nos autos de um mandado de segurança. No dia 26, a 5ª Turma proferiu uma decisão em sentido contrário, no julgamento de um agravo apresentado pela Varig. Agora, a decisão da 4ª Seção, proferida no dia 10 deste mês, ocorreu nos autos de um novo mandado de segurança da ANAC.

 

No entendimento do Desembargador Sergio Schwaitzer, tanto o Regimento Interno do próprio TRF quanto a jurisprudência dos Tribunais Superiores dizem não ser cabível a apresentação de agravo contra decisão liminar concedida em mandado de segurança. No entendimento do magistrado, foi exatamente isso que aconteceu, no julgamento do agravo da Varig contra a decisão que anteriormente já permitia à Anac redistribuir as linhas da companhia aérea: "Em compasso com a orientação jurisprudencial veiculada no bojo da Súmula número 622, Supremo Tribunal Federal, expresso ao preconizar que 'não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede liminar em mandado de segurança, o artigo 241, parágrafo 2º do regimento Interno desta Corte Regional é também expresso, a seu turno, ao estatuir que 'da decisão que defere ou indefere medida liminar em mandado de segurança não cabe agravo interno'". O desembargador ressalvou, contudo, que sua decisão vale até que sejam julgados os méritos dos dois mandados de segurança que tramitam no TRF.

 

Segundo informações dos autos, a Anac havia, administrativamente, decidido distribuir, através de licitação da concessão pública, as linhas da Varig entre outras empresas aéreas interessadas em operar as rotas da empresa que foi leiloada em julho. A Anac argumentou que, ao impedir a transferência de 140 linhas para congêneres, a Justiça Estadual teria promovido uma reserva de mercado que teria afetado a competitividade. Ainda de acordo com informações dos autos, a própria nova Varig teria se mostrado desinteressada em operar as 140 linhas - das 272 que possuía antes do leilão - que deram origem à controvérsia.

 

Proc. 2006.02.01.010487-0.

 

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