O acidente aéreo ocorrido nas imediações do aeroporto Carlos Prates, em Belo Horizonte, deverá gerar longas disputas judiciais. Assim acredita o especialista em Direito Aeronáutico Sérgio Roberto Alonso (Riedel de Figueiredo Advogados Associados). O episódio aconteceu na última segunda-feira, 21, quando um avião caiu em uma rua próxima ao aeroporto sobre carros estacionados, causando a morte de quatro pessoas.
O advogado explica que, em casos como este, devido ao tamanho da aeronave, o seguro obrigatório não deverá ultrapassar os R$ 200 mil, a serem rateados por todas as vítimas, valor que considera irrisório. Para o especialista, o caso põe em evidência a necessidade de revisão do seguro obrigatório.
Sérgio Alonso explica que este valor é o estabelecido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica em fórmula calculada de acordo com o peso da aeronave, e que se torna, na opinião do especialista, uma quantia irrisória em relação ao poder destrutivo do acidente, ainda que seja uma aeronave de pequeno porte.
Segundo o especialista, o valor é insuficiente para reparar os danos causados a todos os envolvidos no solo, por exemplo, a indenização dos três carros incendiados e de seus dois ocupantes, que morreram carbonizados.
"A questão não é só se cabe a aplicação do CCB ou a do CBA. Mas, sim, a necessidade de agilidade no reparo dos danos a terceiros na superfície. Quem sofre um prejuízo desses tem pressa e tudo isso poderia ser facilitado com o aumento do valor da apólice de seguro”.
Na opinião do advogado, o valor para cobrir prejuízos na superfície deveria ser de no mínimo R$ 5 milhões, a ser aumentado de acordo com o peso da aeronave. Além disso, ele destaca a necessidade de um prazo máximo de, por exemplo, 30 dias, para a efetuação dos pagamentos às vítimas envolvidas.
"Se um jato de grande porte caísse nas imediações do aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte, por exemplo, quarteirões seriam arrasados e as indenizações seriam insuficientes pela atual fórmula do CBA. A sociedade e, principalmente, a vizinhança de aeroportos devem reivindicar o aumento das apólices do seguro obrigatório que cobre os danos de terceiros na superfície, uma vez que os terceiros na superfície não têm nada a ver com os riscos do transporte aéreo, seja ele privado ou público”.
_____