A JF/PR condenou a União a pagar indenização ao juiz Marcos Josegrei da Silva, que conduziu a operação Carne Fraca, por dano moral decorrente de críticas do ministro Gilmar Mendes.
O autor disse que a imprensa divulgou, de maneira infundada, que a operação teria averiguado o comércio de carne estragada ou misturada a papelão, e que ele teve que esclarecer que o objeto da operação foi a suposta prática de crimes de corrupção, extorsão, advocacia administrativa e não a qualidade da carne.
Marcos Josegrei conta que, durante julgamento no STF, o ministro Gilmar Mendes fez comentários, em maio do ano passado, como: "parece que era uma troika de ignorantes: delegado, procurador e juiz"; "veja o perigo de se dar poder a gente desqualificada e irresponsável". Meses depois, em agosto, o ministro ainda teria dito que “todos querem virar um Moro, ganhar um minuto de celebridade”, após nomear o delegado, o procurador e o magistrado que conduziu a operação.
A juíza Federal Giovanna Mayer, da 5ª vara de Curitiba, ao analisar o pleito, concluiu que “o Ministro efetuou crítica depreciativa sobre o trabalho de outro juiz fora dos autos”.
De acordo com a juíza, a Loman é clara ao especificar que não se pode efetuar a crítica de uma decisão judicial que não se está analisando.
“E nem se diga que o agente, por ocupar o topo da carreira do Poder Judiciário, não possui os mesmos deveres que o um juiz de piso.”
Com relação a declarações de Gilmar ao julgar recurso que tratava da operação Carne Fraca, Giovanna Mayer afirmou que toda e qualquer crítica pode ser feita de maneira respeitosa, com urbanidade, sem ofensas, com autocontenção.
“Como se trata de decisão judicial, não haveria qualquer problema de crítica contundente à decisão, mas não foi o que aconteceu quando se nominou o juiz, chamando-o de estrupício.”
Lembrou a julgadora que, na prática, quando uma decisão é questionada, criticada ou reformada, usa-se expressões como "decisão teratológica", "não andou bem o juiz", "o julgamento foi precipitado", "a decisão é temerária", etc.
“Até mesmo por uma questão de educação e respeito com os outros, não se pessoaliza a crítica. Prezar pela institucionalidade do País é também tratar com respeito todos aqueles que trabalham - bem ou mal - para o funcionamento das instituições.”
Embora assevere que o magistrado não se insere na categoria de homem médio e, por isso, está suscetível a críticas, a juíza entendeu que a crítica do ministro Gilmar extrapolou os limites do razoável. E ainda afirmou que as ofensas ocorreram mais de um ano depois da deflagração da operação e após a entrevista do autor esclarecendo-a, de modo que, se houve divulgação errônea da operação, já haveria tempo suficiente para que o Gilmar “soubesse da veracidade do ocorrido antes de nominar o juiz da causa como ignorante, sem qualificação, imbecilizado, analfabeto voluntarioso, inimputável e, ainda, estrupício”.
Considerando que as ofensas correram em duas oportunidades, foram televisionadas e ficarão para sempre nos autos dos processos referidos, a juíza determinou à União o pagamento de R$ 20 mil de dano moral.
Por fim, ressaltou que caso a União entenda preenchida a hipótese do artigo 49 da Loman, poderá entrar com a ação de regresso contra Gilmar Mendes.
- Processo: 5040456-74.2018.4.04.7000
Veja a decisão.