A mineradora Samarco deverá pagar R$ 40 milhões por danos morais coletivos em decorrência do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em 2015, em Mariana/MG. Acordo foi homologado pela juíza do Trabalho Flavia Storti, da vara de Ouro Preto/MG em ação civil pública movida pelo MPT contra as empresas Samarco Mineração S.A, Vale S.A. e BHP Billiton Brasil Ltda.
O MPT propôs a ação para garantir direitos relativos ao meio ambiente do trabalho, incluindo saúde, higiene, segurança e outras controvérsias decorrentes da relação trabalhista.
Condições
Para reabrir a lavra em Mariana, a mineradora Samarco deverá elaborar e implementar plano de emergência para identificar situações de risco e ruptura de barragens.
As atividades somente poderão ser retomadas se a Samarco reavaliar o estado de conservação da mina, suas dependências, equipamentos e sistemas; restabelecer as condições de higiene e segurança do trabalho; drenar as áreas inundadas ou alagadas; verificar a estabilidade da estrutura da mina, reforçando, em especial, aquelas danificadas, além de realizar estudos e projetos adicionais exigidos pelos órgãos fiscalizadores.
A mineradora também deverá adotar medidas relacionadas ao meio ambiente do trabalho, com o objetivo de prevenir a ocorrência de novos acidentes em seus estabelecimentos.
Danos coletivos
A empresa foi condenada a pagar R$ 40 milhões a título de compensação por danos morais coletivos. O valor será destinado à execução de projetos e medidas compensatórias nas regiões impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão e em benefício das comunidades.
O acordo confere às mineradoras envolvidas quitação integral de todo e qualquer pleito por danos morais coletivos envolvendo o processo judicial ou administrativo em tramitação na Justiça do Trabalho ou perante qualquer outra Justiça.
O cumprimento de todas as obrigações será fiscalizado pelo MPT. A empresa estará sujeita a multas e outras medidas, em caso de descumprimento.
- Processo: 0012054-83.2017.5.03.0069
Informações: TRT da 3ª região.