Migalhas Quentes

Discordância quanto a cuidados de animal de estimação não impede posse compartilhada

Decisão é da 7ª turma Cível do TJ/DF.

22/10/2019

A 7ª turma Cível do TJ/DF manteve decisão liminar que determinou que casal separado se reveze na posse de cachorro de estimação, após o término do relacionamento. Para o colegiado, a discordância quanto aos cuidados do animal não impede a posse compartilhada, desde que ambas as partes exerçam o encargo de forma zelosa.

Em 1º grau, foi deferida liminar para que as ex-companheiras se revezassem na posse do animal a cada 15 dias, de forma a garantir a convivência compartilhada com o animal doméstico. O magistrado entendeu que trata-se de cachorro adquirido com proventos em comum e que restou comprovado que ambas têm apego pelo animal e, assim como o próprio cão, podem sofrer com a separação. Foi determinado ainda que cada parte deveria arcar com os custos de alimentação, remédios e transporte do animal durante sua guarda até o julgamento do mérito da ação.

A ré interpôs recurso sob a alegação de que consentiu com o revezamento, desde que as despesas fossem rateadas. No entanto, afirma que a ex-companheira se recusou a realizar e a custear procedimentos médicos essenciais à saúde do animal, de raça frágil, que requer cuidados especiais. Assim, solicitou o indeferimento da tutela de urgência e que seja definido a quem caberá decidir sobre a alimentação e cuidados médicos-veterinários do animal.

Para o colegiado, apesar da divergência entre as partes quanto a alguns tratamentos propostos ao cachorro, que apresenta complicações de saúde como cisto ovariano e doença periodontal, a ex-companheira demonstrou que também adota diversos cuidados especiais para preservar o bem-estar do animal.

Ao indeferir o agravo, a relatora, desembargadora Gislene Pinheiro, destacou que "a existência de divergência quanto aos tratamentos a que deveria ser submetido o animal é questão natural, que, como cediço, pode ocorrer até mesmo entre profissionais da medicina veterinária, de maneira que a recusa da agravada em assentir com os procedimentos que a agravante procura impor unilateralmente não é circunstância capaz de obstar o compartilhamento da posse do animal, mas, ao contrário, tal conduta evidencia que a recorrida também procede de forma zelosa e diligente em relação à terapêutica a que o cão deveria ser submetido".

Confira a íntegra do acórdão.

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