Por determinação do CNJ, os juízes baianos deverão atender advogados durante as Semanas Estaduais de Limpeza de Fluxos e Julgamentos Temáticos. Decisão é da conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, ao atender a pedido da OAB/BA para anular norma da Corregedoria do TJ/BA que vedava o atendimento da advocacia por magistrados durante a realização do mutirão.
O Procedimento de Controle Administrativo foi proposto pela OAB/BA contra ato do TJ/BA que instituiu o mutirão, o qual realizado todos os meses desde fevereiro deste ano. O artigo 3º, § 3º do ato da Corregedoria diz que "durante essa semana, ficará suspenso o atendimento, pelo juiz e pelo respectivo assessor, de parte ou advogado, mantendo-se o atendimento normal e regular pelo Cartório".
A seccional argumentou que a medida viola as prerrogativas da advocacia, e que a mera recusa em atender o advogado configura violação de dever funcional do magistrado. Assim, pediu a suspensão da norma e ainda destacou precedentes do CNJ no sentido de que tribunais não podem impedir o acesso de advogados às serventias judiciais, porém é possível estabelecer regras para disciplinar a questão.
Em sua defesa, o TJ/BA afirmou que a OAB "nem sequer tentou solucionar a controvérsia administrativamente", tendo submetido a questão diretamente ao CNJ, "em evidente supressão de instância".
A Corte também explicou que a Semana de Limpezas de Fluxos melhora o serviço da Justiça à população, dando celeridade nos julgamentos, e que somente nessa semana o atendimento seria por casos de urgência. Pediu, assim, o arquivamento do pedido por ausência de interesse de agir.
A conselheira, na decisão, destacou que cabe ao CNJ julgar a questão, não sendo caracterizado supressão de instância. Candice Lovocat destacou que o Conselho "tem assegurado aos advogados o atendimento pelos magistrados" e que a medida, de fato, viola as prerrogativas da advocacia, “na medida em que prevê a suspensão do atendimento de advogados e partes pelos juízes e respectivos assessores durante a semana de julgamentos temáticos”.
“A busca por maior celeridade nos julgamentos não autoriza a supressão de prerrogativas da advocacia. Ao contrário, é indispensável a conjugação de esforços de todos os envolvidos no sistema de justiça para que se obtenha maior eficiência na prestação jurisdicional.”
Por tais razões, anulou o artigo da Ordem de Serviço e determinou o arquivamento do PCA.
- Processo: 0007518-07.2019.2.00.0000
Veja a decisão.