Facebook deve indenizar cirurgião plástico que teve WhatsApp bloqueado sem justificativa. Decisão é do juiz de Direito Gustavo Coube de Carvalho, da 5ª vara Cível do Foro Central de São Paulo.
O cirurgião plástico alegou que o aplicativo foi desativado em seu aparelho sem aviso, impossibilitando seu acesso inclusive a mensagens armazenadas. No dia seguinte, ele recebeu um e-mail informando que sua conta havia sido "banida" com base em reclamações de violação aos termos de serviço. No entanto, alegou não ter obtido nenhuma informação específica sobre o assunto. Disse ainda que usava intensamente o aplicativo para suas atividades profissionais, de forma que a suspensão vem lhe causando inúmeros prejuízos.
Ao analisar o caso, o juiz pontuou o autor alega ter sido bloqueado repentinamente e somente recebeu justificativa vaga, e que o processo judicial seria a chance da ré de explicar e justificar o episódio, "apontando, de forma precisa e circunstanciada, a conduta ou condutas do usuário que teriam infringido as regras do aplicativo e levado ao banimento do usuário".
"É o mínimo que se espera, dada a popularidade e relevância conquistada pelo aplicativo de mensagens no Brasil, com milhões de usuários utilizando-o como principal meio de comunicação entre si. Vale dizer, a interrupção abrupta é, sem dúvida, fato capaz de causar sérios transtornos aos usuários."
Para o magistrado, a contestação apresentada pela ré sugere somente que o bloqueio poderia ter sido ocasionado pelo uso associado à profissão do autor. Trata-se porém, afirmou o magistrado, "de mera hipótese, mal elaborada e depois refutada com a reativação do acesso sem notícia de que algum 'ajuste de conduta' tenha sido prometido pelo usuário". "Nenhuma explicação real chegou aos autos, portanto", entendeu o magistrado.
O juiz considerou que ocorreu "sonegação de informações mínimas sobre o episódio" por parte da ré, e que a perda de mensagens é grave – pelo fato de o aplicativo não utilizar servidor central para intermediação e armazenamento.
"Cumpre reconhecer a ilicitude da conduta da ré, ao bloquear sem aviso nem justificativa o acesso ao aplicativo, impossibilitando o autor de mandar e receber mensagens pelo meio mais popular no país, e também de acessar arquivos, dados e mensagens armazenados em seu aparelho, há que se reconhecer a existência de dano moral, tanto em função do silenciamento e isolamento virtual, quanto da perda de mensagens e arquivos anteriores."
O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 25 mil.
A advogada Luciana Martorano atua na causa pelo autor.
- Processo: 1003072-08.2019.8.26.0100
Confira a íntegra da sentença.