Migalhas Quentes

Crefisa é condenada por cobrar juros de 1.000% ao ano de idoso pobre

Financeira terá de readequar taxas, devolver em dobro valores cobrados em excesso e indenizar por dano moral.

17/10/2019

Crefisa foi condenada pela Justiça paulista após cobrar de um homem de 86 anos de condição socioeconômica vulnerável juros que ultrapassaram 1000% ao ano. Decisão é da 22ª câmara Cível do TJ/SP.

Com voto vencedor, o desembargador Roberto Mac Cracken destacou que os juros cobrados foram de "proporções inimagináveis". Na decisão, foi determinada a readequação das taxas, devolução em dobro dos valores cobrados em excesso bem como pagamento de indenização por dano moral.

O homem ingressou com a ação pedindo a revisão de quatro empréstimos pessoais, mas, em 1º grau, teve seu pedido julgado improcedente, tendo sido, ainda, condenado a custas no importe de R$ 1 mil.

Inconformado, ele apelou, alegando que os juros aplicados estão muito acima da taxa de mercado, o que teria gerado claro desequilíbrio contratual, vedado pelo CDC.

O relator sorteado, desembargador Hélio Nogueira, votou por acolher parcialmente a pretensão, para limitar as taxas e determinar a restituição simples dos excessos, e negando indenização pelo dano moral.

Mas venceu o voto do desembargador Roberto Mac Cracken, para quem houve onerosidade excessiva, aviltamento do princípio da dignidade da pessoa humana e restou configurado o dano moral.

O magistrado destacou as peculiaridades do caso, como os “inacreditáveis e absurdos” juros de 1.050% ao ano aplicados a consumidor com mais de 86 anos, situação que “em muito supera o mero aborrecimento” de pessoa idosa com “indícios de vulnerabilidade”, bastante a configurar o dano moral. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.

Os juros serão readequados para a taxa média de mercado à época da contratação, de aproximadamente 7% ao mês, com devolução em dobro dos valores cobrados em excesso.

Por fim, o colegiado determinou a remessa dos autos a instituições públicas, quais sejam, Defensoria Pública de SP, Procon/SP e Bacen, para que tomem as providências que entenderem próprias.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024