Migalhas Quentes

Suspensa proibição da venda de “Futurinhos Black” por semelhança com marca Oreo

Magistrado destacou que caso demanda análise especializada, já que se trata de produto semelhante.

14/10/2019

Biscoitos "Futurinhos Black" podem continuar a ser comercializados. Assim decidiu o desembargador Renato Lopes de Paiva, da 6ª câmara Cível do TJ/PR, ao derrubar liminar que determinava paralisação na comercialização do produto por violação de trade dress da marca de biscoitos Oreo.

Ao interpor agravo, a fabricante alegou que já possui o registro com elementos essenciais de sua apresentação, como o fundo azul e branco e disposição das mesmas fontes. Disse que o juízo se baseou na decisão do INPI, que indeferiu o pedido de registro da marca “Futurinhos Black”, mas que esta decisão é objeto de recurso e ainda não tem decisão final, e que se trata apenas de uma atualização da embalagem.

 Por fim, destaca não haver risco de confusão por parte do consumidor e que a marca Oreo não possui exclusividade do conjunto imagem, o qual “está totalmente vulgarizado” na categoria dos biscoitos de chocolate com recheio de baunilha. Lembra que recentemente o INPI concedeu registro de marca de outro biscoito que utiliza fundo azul e imagem de biscoitos com "splash" na cor do recheio.  Argumenta, ainda, que, ao contrário do que afirmado na inicial, não foi a Oreo a precursora no mercado brasileiro das cores azul e branco atrelado ao splash de leite, mas sim a Negresco.

Decisão

O magistrado observou que é usual que consumidores identifiquem determinado produto pela percepção visual, mais do que pela marca propriamente dita. Destacou, ainda, que, conforme assentado pelo STJ, "a análise de eventual violação ao conjunto-imagem não pode se limitar a conclusões alcançadas pelas máximas da experiência, mormente diante das sutilezas que separam a concorrência desleal da legítima prática competitiva".

E, pela análise, o magistrado concluiu que a decisão agravada concedeu a tutela inibitória apenas com base na comparação visual das embalagens e do indeferimento do registro no INPI, não havendo análise técnica. 

"O caso em tela versa sobre nicho específico, cujos produtos tendem, invariavelmente, a seguir um padrão de mercado com as mesmas cores e imagens de biscoitos mergulhados no leite.”

Ele também destacou que a retirada do produto de mercado poderia levar a marca a vultosos e imediatos prejuízos.

Assim, ante a probabilidade do direito alegado, deferiu o pedido suspendendo a decisão anterior.

O escritório Escobar Advocacia representa a fabricante.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024