Migalhas Quentes

Bolsista do Prouni continuará recebendo benefício mesmo após aumento na renda

Decisão é da 1ª turma do STJ.

11/10/2019

Estudante que teve metade de sua bolsa do Prouni suspensa devido ao aumento em sua renda deverá tê-la restabelecida integralmente. Decisão é da 1ª turma do STJ que decidiu negar, por unanimidade, provimento ao recurso em que a União pleiteava o cancelamento da bolsa integral.

Consta nos autos que o aluno, ao reativar a matrícula, foi informado pela coordenadoria do Prouni da faculdade na qual estudava que perdeu a bolsa integral e que iria passar a arcar com 50% do valor das mensalidades.

No entanto, de acordo com o aluno, a sua renda não excedia o valor estipulado, já que ele paga pensão alimentícia e tem despesas com as visitas ao filho, que mora em cidade distinta e, por isso, não poderia arcar com as parcelas da faculdade.

Ao analisar a ação, o TRF da 4ª região entendeu que não houve mudança substancial na renda do estudante, não sendo razoável cancelar a bolsa integral, pois não foi comprovada a mudança de sua condição socioeconômica.

Ao se defender, a União alegou, que, de acordo com a lei 11.096/05, a bolsa integral apenas poderia ser concedida se a renda familiar não ultrapassasse o valor de um salário mínimo e meio.

Benefício mantido

Ao analisar o REsp 1.830.222, a ministra Regina Helena Costa, relatora, entendeu ser aplicável o princípio da razoabilidade na interpretação da lei que institui os critérios para a concessão de bolsas do Prouni, "de modo a ser alcançada a finalidade precípua do diploma legal, qual seja, oportunizar o acesso de estudantes de baixa renda à educação superior, em instituições de ensino privadas".

Ao votar pelo não provimento do recurso da União, a ministra destacou que o aumento na renda familiar do estudante não promoveu uma mudança significativa que proporcionasse a ele a possibilidade de custear as mensalidades da faculdade sem comprometer a sua subsistência.

Com esse entendimento, o colegiado decidiu manter o acórdão do TRF da 4ª região e o aluno deverá ter sua bolsa integral restabelecida.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Português que mora no Brasil há 10 anos não pode participar do Prouni

18/8/2018
Migalhas de Peso

O ProUni com seus dez anos e alguns problemas

14/1/2015
Migalhas Quentes

Compra de carro popular não é motivo para exclusão de estudante do Prouni

28/7/2014
Migalhas Quentes

Aquisição de veículo não impede concessão de bolsa ProUni

2/5/2014

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Juíza aumenta pensão de pai no exterior: “paternar à distância é fácil”

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

TDAH pode se aposentar pelo INSS?

30/6/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

A validade do acordo judicial que estabelece o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência quando há suspensão de exigibilidade em razão da concessão do benefício da justiça gratuita

30/6/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024