Horário de atendimento
TJ/SP: Definido esquema de plantão no final do ano
O TJ/SP atenderá em regime de plantão entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, sendo que na Capital ficarão cinco juízes responsáveis pelas matérias cível e de família, incluído o Juizado Especial Cível no Fórum João Mendes Júnior, quatro juízes responsáveis pela matéria criminal, incluídos o DIPO, o DECRIM e o Juizado Especial Criminal no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães; dois juizes responsáveis pelos processos de competência das varas da Fazenda Pública e das Execuções Fiscais no Fórum Hely Lopes Meirelles, dois juízes responsáveis pela área da Infância e da Juventude - infracional ou não no Fórum Central da Infância e da Juventude (Rua Piratininga).
No interior ficarão quatro juízes nas comarcas de Campinas, Guarulhos, Ribeirão Preto, Santos e Sorocaba, dois juízes nos fóruns das cidades sede de Circunscrição Judiciária classificadas na entrância final; e um juiz nos fóruns das comarcas sedes de Circunscrição.
O Centro de Visitas Assistidas do TJ - CEVAT funcionará normalmente durante o período de suspensão do expediente forense.
Nos dias úteis o horário de atendimento será das 13h às 18h. Nos dias 24 e 31 de dezembro o plantão será das 9h às 13h.
A suspensão do expediente foi determinada pelo Conselho Superior da Magistratura, através do Provimento nº 1.207/06, em atendimento ao pedido formulado pela Associação dos Advogados de São Paulo, Instituto dos Advogados de São Paulo, e OAB/SP.
Leia a íntegra da decisão do Conselho Superior da Magistratura:
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Artigo 1º - Nos dias úteis do período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, o plantão judiciário realizar-se-á das 13h00 às 18h00, com a presença de magistrados e servidores, da seguinte forma:
I - Capital: cinco juízes responsáveis pela matéria cível e de família, incluído o Juizado Especial Cível, no Fórum João Mendes Júnior; quatro juízes responsáveis pela matéria criminal, incluídos o DIPO, o DECRIM e o Juizado Especial Criminal, no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães; dois juizes responsáveis pelos feitos de competência das Varas da Fazenda Pública e das Execuções Fiscais, no Fórum Hely Lopes Meirelles; dois juízes responsáveis pela área da Infância e da Juventude? infracional ou não, no Fórum Central da Infância e da Juventude (Rua Piratininga);
II - Interior: nos fóruns das comarcas de Campinas, Guarulhos, Ribeirão Preto, Santos e Sorocaba, quatro juízes; nos fóruns das demais comarcas sede de Circunscrição Judiciária classificadas na entrância final, dois juízes; nos fóruns das restantes comarcas sede de Circunscrição Judiciária, um juiz.
Parágrafo 1º - A estrutura funcional do plantão consistirá em:
I - Capital: Fórum João Mendes Júnior: dois Diretores de Divisão, oito Escreventes Técnicos Judiciários, cinco Auxiliares Judiciários VI, cinco Oficiais de Justiça, quatro Agentes de Fiscalização e um Assistente Social Judiciário;
II - Capital: Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães: dois Diretores de Divisão, seis Escreventes Técnicos Judiciários, quatro Auxiliares Judiciários VI, quatro Oficiais de Justiça e quatro Agentes de Fiscalização;
III - Capital: Fórum Hely Lopes Meirelles: um Diretor de Divisão, quatro Escreventes Técnicos Judiciários, dois Auxiliares Judiciários VI, três Oficiais de Justiça e três Agentes de Fiscalização;
IV - Capital: Fórum Central da Infância e da Juventude (Rua Piratininga): um Diretor de Divisão, quatro Escreventes Técnicos Judiciários, dois Auxiliares Judiciários VI, três Oficiais de Justiça, três Agentes de Fiscalização e um Assistente Social Judiciário;
V - Fóruns das comarcas sede das Circunscrições Judiciárias de Campinas, Guarulhos, Ribeirão Preto, Santos e Sorocaba: um Diretor de Serviço, oito Escreventes Técnicos Judiciários, três Auxiliares Judiciários VI, quatro Oficiais de Justiça e um Assistente Social Judiciário;
VI - Fóruns das demais comarcas sede de Circunscrição Judiciária classificadas na entrância final: um Diretor de Serviço, quatro Escreventes Técnicos Judiciários, dois Auxiliares Judiciários VI, três Oficiais de Justiça e um Assistente Social Judiciário;
VII - Fóruns das comarcas sede de Circunscrição Judiciária classificadas na entrância intermediária ou inicial: um Diretor de Serviço, três Escreventes Técnicos Judiciários, um Auxiliar Judiciário VI, dois Oficiais de Justiça e um Assistente Social Judiciário.
Parágrafo 2º - A competência do plantão será aquela prevista no artigo 1º do Provimento nº 579/97 (com redação alterada pelo Provimento nº 1.154/06) e nos artigos 3º e 7º do Provimento nº 654/99.
Artigo 2º - A remuneração dos magistrados e servidores plantonistas far-se-á, respectivamente, com diárias e serviço extraordinário em pecúnia, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Superior da Magistratura, observada a legislação vigente.
Artigo 3º - Responderão pelos plantões todos os magistrados da Capital (Foros Central e Regionais) e das Circunscrições Judiciárias, titulares, auxiliares ou substitutos, mediante escala a ser enviada à Presidência do Tribunal, até o último dia útil de setembro, pelos Juízes Diretores do Fórum João Mendes Júnior, do Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães, do Fórum Hely Lopes Meirelles, do Fórum Central da Infância e da Juventude (Rua Piratininga) e dos Fóruns das comarcas sede de Circunscrição Judiciária.
Parágrafo único - As adaptações na escala, decorrentes da movimentação de Magistrados, serão imediatamente comunicadas à Presidência, por fac-símile.
Artigo 4º - De 20 de dezembro a 6 de janeiro permanecerão fechados todos os fóruns em que não haja plantão, colocando-se aviso para que o público se dirija à sede da Circunscrição Judiciária ou a um dos pontos mantidos na Capital.
Artigo 5º - Nos dias 24 e 31 de dezembro, bem como aos sábados, domingos e feriados nacionais, o plantão realizar-se-á nos estritos moldes dos Provimentos nºs 579/97 (com redação alterada pelo Provimento nº 1.154/06) e 654/99.
Parágrafo único - Os magistrados e servidores designados para o plantão previsto no caput deste artigo ficarão dispensados de participar do plantão nos demais dias do período de suspensão do expediente forense.
Artigo 6º - O Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça - CEVAT funcionará normalmente durante o período de suspensão do expediente forense.
Artigo 7º - Os prazos administrativos ficarão suspensos de 20 de dezembro a 6 de janeiro.
Artigo 8º - Os casos omissos serão solucionados pelo Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 9º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, remetendo-se cópias à Procuradoria Geral de Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção de São Paulo, à Procuradoria Geral do Estado, à Defensoria Pública do Estado, à Secretaria de Administração Penitenciária, à Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor, ao Comando Geral da Polícia Militar e à Delegacia Geral da Polícia Civil.
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