Migalhas Quentes

TJ/SP: Empresa de transporte marítimo responde pela importação de produtos falsificados

Ação foi proposta pela Louis Vuitton, marca de artigos de luxo, que receberá indenização.

10/10/2019

Empresa de agenciamento de importação e transporte marítimo é responsável por importação de produtos falsificados, ainda que a importação tenha sido realizada a pedido de terceiro. Assim decidiu a 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP.

A ação foi proposta pela empresa de artigos de luxo Louis Vuitton, que foi notificada pela Receita Federal acerca da importação de uma série de produtos contrafeitos.

A empresa responsável pelo transporte marítimo denunciou à lide a adquirente dos produtos, alegando ilegitimidade passiva e ausência de responsabilidade.

Mas o relator, desembargador Cesar Ciampolini, entendeu que, além da adquirente, a empresa que realizou o transporte marítimo e o desembaraço aduaneiro também tem responsabilidade pela importação, uma vez que "tem dever de cautela de verificar a licitude das mercadorias que transporta e cuja importação assessora".

Para o magistrado, "entender o contrário seria o mesmo que isentar de responsabilidade todos os transportadores de mercadorias ilícitas, incentivando a prática".

"Existe nexo causal entre a conduta da ré e os danos causados às autoras pela violação de seu direito marcário, já que se não fossem os atos por ela praticados, os produtos falsificados não teriam ingressado no mercado brasileiro."

Ciampolini destacou, ainda, que, nos ilícitos relacionados à concorrência desleal, os danos morais encontram-se "in re ipsa", e que a simples violação do direito obriga a satisfação do dano.

Ambas as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais, com a observação de que a transportadora teria direito de regresso em relação à adquirente.

A autora da ação foi patrocinada pelo escritório Garé Advogados.

Veja o acórdão.

_____________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ anula Júri por falta de quesito obrigatório sem registro em ata

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024