Migalhas Quentes

Igreja deve indenizar pintor que ficou incapacitado após acidente de trabalho

Decisão é do TRT da 2ª região.

8/10/2019

Igreja terá de indenizar, por danos morais e estéticos, um pintor que, enquanto estava prestando serviço à instituição, sofreu acidente que o deixou totalmente incapacitado. A decisão é da juíza titular Brígida Della Rocca Costa, da 21ª vara do Trabalho do TRT da 2ª região ao entender que a instituição teve culpa concorrente no acidente.

Consta nos autos que o acidente ocorreu em 2009, quando o pintor, ao realizar retoques na pintura da área externa da edificação, encostou o cabo de pintura na fiação elétrica.

Após ser arremessado com a descarga elétrica, o profissional foi socorrido e ficou internado por dois anos. Em razão do acidente, teve sequelas físicas, motoras e cognitivas graves e permanentes.

Indenização

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a relação entre as partes era de trabalho autônomo, mas não empregatício, e a responsabilidade civil da igreja foi analisada com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil.

Para a juíza, era evidente que o serviço de pintura era perigoso e, por isso, caberia à igreja verificar as condições de segurança para que o pintor executasse seu trabalho.

A magistrada considerou também a culpa do autor no acidente que “agiu com a falta de cuidado ao não manter adequada distância da rede elétrica”, e calculou os valores de indenizações e ressarcimentos devidos com uma redução de 50%.

Com este entendimento, a igreja foi condenada a indenizar danos morais e estéticos no valor de R$100 mil cada e deverá pagar uma pensão e 13º salário anual.

Veja a sentença.  

Informações: TRT-2

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Mulher vítima de violência é sequestrada durante audiência virtual

2/4/2025

Acórdão do TJ/MT cita dispositivo do Código Civil que não existe

2/4/2025

MP/SP denuncia juiz aposentado acusado de falsa identidade por 40 anos

3/4/2025

Por prescrição intercorrente, juíza extingue execução de R$ 4,9 milhões

2/4/2025

STF declara ilegal revista íntima em presídios, mas permite exceções

2/4/2025

Artigos Mais Lidos

O barato que pode sair caro: declarar valor menor na escritura

2/4/2025

As ações coletivas em matéria tributária e a “venda de coisas julgadas”

2/4/2025

1001 formas para não conhecer um Recurso Especial. Versão 2025

2/4/2025

Normas gerais relativas a concursos públicos: Lei 14.965/24

1/4/2025

Como a alienação fiduciária destrói sonhos empresariais

1/4/2025