Migalhas Quentes

Advogado é preso por orientar cliente a não fechar acordo de delação premiada

Ordem foi cassada por desembargador do TJ/MS, que não viu motivos para a decretação da prisão.

7/10/2019

No último dia 27, o advogado Alexandre Franzoloso teve prisão decretada pelo juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande/MS. O motivo? Orientou seu cliente a não colaborar com as investigações e não fechar acordo de colaboração premiada.

De acordo com a decisão que mandou prender Franzoloso, o advogado deixou de atuar como defensor técnico de um dos investigados no caso e "atuou criminosamente para impedir que as investigações chegassem aos líderes da organização criminosa".

O juiz teria se baseado no depoimento de uma testemunha, que se disse orientada pelo advogado a não assumir qualquer envolvimento com os fatos investigados.

A ordem foi cassada no sábado, 28, pelo desembargador Sideni Soncini Pimentel, que trabalhava no plantão e não viu motivos concretos para a decretação da prisão temporária. Para ele, os argumentos do juiz foram vazios e insuficientes. "A autoridade impetrada utiliza-se de referências vagas, como 'atuou criminosamente', 'há indícios de prática de crime' ou 'ligado a organização'". O HC foi impetrado pela OAB/MS.

Repúdio

Em solidariedade ao advogado, o MDA - Movimento de Defesa da Advocacia emitiu nota na última sexta-feira, 4.

NOTA DE REPÚDIO E SOLIDARIEDADE

O MDA - Movimento de Defesa da Advocacia solidariza-se com o advogado Alexandre Franzoloso que teve sua prisão arbitrariamente decretada pelo Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, sob o fundamento de ter orientado o seu cliente a não celebrar acordo de delação premiada e nem colaborar com as investigações.

A despeito da ordem ter sido revogada em sede de recurso pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, restabelecendo a legalidade, a gravidade do ato permanece.

O atentado à liberdade e à independência do advogado na defesa do seu cliente é tão grave quanto qualquer outro ataque às instituições democráticas, devendo ser repelida na forma da lei e do devido processo legal.

São Paulo, 04 de outubro de 2019

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024