Acusações
Fundadores da Igreja Renascer têm liminar negada no STJ
A ministra Laurita Vaz, do STJ, negou liminar ao apóstolo Estevam Hernandes Filho e à sua mulher, a bispa Sônia Haddad Moraes Hernandes. Ambos são acusados pelo MP de lavagem de dinheiro, estelionato e falsidade ideológica e se insurgiam contra o indeferimento de uma liminar pelo desembargador Ubiratan de Arruda, da 9ª Vara Criminal.
Segundo a denúncia, a Fundação Renascer atua como organização criminosa. A entidade teria formado uma rede de empresas que mescla atividades lícitas e ilícitas, por meio da qual se aproveita do dinheiro dos fiéis. Para o MP, o pastor Hernandes comanda um grupo que funciona em moldes piramidais – fundador presidente, diretores (bispos), gerentes (pastores), chefes-gerais e o povo, que seria o grande cliente da organização.
A decisão de primeiro grau proibiu a movimentação de oito contas bancárias das empresas Colégio Gamaliel e Publicações Gamaliel, além de manter indisponíveis outros bens. Segundo a ministra Laurita, apesar da tese jurídica argüida pela defesa, não houve determinação de formal indiciamento, “como estranhamente alegaram os impetrantes,” de forma que não há razão para a concessão da liminar.
A decisão da ministra ainda deve ser levada à apreciação dos demais ministros da Quinta Turma.
Pesam sobre a Igreja Apostólica Renascer as seguintes acusações:
- As empresas ligadas à Fundação Renascer declararam movimentação incompatível, muito aquém da evolução patrimonial dos seus sócios-proprietários, sendo muitas de fachada ou fictícias;
- O capital de ingresso nas empresas era basicamente composto das contribuições de fiéis, em dízimos e ofertas de contribuições, incluindo os chamados “desafios”;
- Eles assumiam compromissos bem acima da sua capacidade de honrá-los;
- Verificava-se que “era possível prever, pela contabilidade, em especial o histórico da arrecadação, que os compromissos dificilmente seriam cumpridos no prazo, mas mesmo assim esses compromissos eram assumidos”;
- Houve visível crescimento patrimonial das pessoas ligadas à Igreja, mesmo com as dívidas comprovadamente acumuladas;
- As empresas, por seus donos, mesmo deficitárias, financiavam campanhas políticas.
Processo relacionado: HC 66747 (clique aqui).
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