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STF: Associação de auditores fiscais ajuíza ADIn contra lei de abuso de autoridade

Anafisco alega que artigos 27, 29 e 31 terão impacto na atuação dos auditores.

30/9/2019

A Anafisco – Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e Distrito Federal ajuizou no STF a ADIn 6.234, para questionar partes da nova lei de abuso de autoridade – 13.869/19.

Na ADIn, a entidade afirma ter legitimidade para propor a ação, uma vez que é uma associação de âmbito nacional, que representa milhares de servidores públicos atingidos pela norma.

A entidade argumenta que as previsões afetarão seus associados que veem na nova lei uma tentativa de intimidar autoridades, desde as que investigam ou fiscalizam até o juiz que sentencia com base nos fatos apurados. Para a Anafisco, a lei 13.869/19 promove uma retaliação à Justiça, além de prejudicar o combate à corrupção e a apuração das ações lesivas ao interesse público e à correta administração fiscal tributária do Estado.

A associação aponta subjetividade conferida pela norma ao conceito de abuso de autoridade.

"Embora, aparentemente, a Lei 13.869/2019 tenha mirado os processos que visam a apuração de fatos na seara criminal ou penal, é importante aclarar que, ante a subjetividade do conceito de abuso de autoridade, seu teor produzirá efeitos nas diversas instâncias da República Federativa do Brasil, notadamente sobre as pessoas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, uma vez que os termos empregados pelo Legislador são abertos e comportam interpretações diversas e outros enquadramentos."

A Anafisco afirma que a norma terá impacto na seara tributária, pois os dispositivos questionados – artigos 27, 29 e 31 – "estabelecem penas de privação de liberdade e multa quando a autoridade atuar no livre exercício da função". "É fato incontroverso que a Lei que trata do abuso de autoridade seguramente irá inibir a atuação dos auditores, coagir o poder de tributar e reduzir a arrecadação!", diz.

A entidade aponta que "o não exercício pleno da atividade fiscalizatória conduzirá a outros nefastos desdobramentos, na medida em que resultará na não apuração das condutas evasivas, tipificadas como sonegação fiscal e insertas na seara dos crimes contra a ordem tributária".

"É importante ressaltar que as inovações normativas fazem imperar um alto retrocesso à administração pública tributária, bem como fomenta a perda da capacidade arrecadatória do estado, na medida em que os agentes públicos incumbidos nas investigações e fiscalizações estarão sempre sujeitos à denúncia de cometimento de abuso de autoridade."

Assim, a Anafisco pede a concessão de liminar para suspender os efeitos dos artigos 27, 29 e 31 da lei de abuso de autoridade. No mérito, a entidade pede que os três artigos sejam declarados inconstitucionais.

A relatoria da ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

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