Transfusão de sangue em paciente contrária ao procedimento por motivos religiosos é autorizada pela Justiça. A decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, que manteve sentença.
O hospital ajuizou a ação pleiteando autorização para realizar o procedimento na paciente, que apresenta quadro clínico grave de hemorragia digestiva e se recusou a receber sangue por integrar denominação religiosa contrária ao procedimento. Os médicos afirmaram ser necessária a realização da transfusão, como forma de se preservar a vida da paciente.
Em 1º grau o pedido foi aceito e o juízo concedeu a autorização para que o procedimento fosse realizado. O relator de recurso no TJ/SP, desembargador Marrey Uint, destacou que o direito à vida e à liberdade religiosa são direitos fundamentais expressos na CF/88, mas que a vida deve estar acima de qualquer outro.
"Em que pesem as referidas convicções religiosas da apelante que, não obstante lhe são asseguradas constitucionalmente, a verdade é que a vida deve prevalecer acima de qualquer liberdade de crença religiosa."
Assim, o magistrado votou por manter a sentença, autorizando a realização do procedimento na paciente.
O número do processo não será divulgado em razão de segredo de Justiça.
Informações: TJ/SP.