Nesta terça-feira, 24, o plenário do CNJ instaurou PAD contra um juiz do Trabalho e cinco desembargadores do TRT da 5ª região, para apurar possíveis infrações disciplinares relacionadas a esquema de venda de decisões judiciais e tráfico de influência.
A instauração do PAD contra os magistrados acontece com o afastamento preliminar de todos os envolvidos de suas atividades administrativas e judicantes.
Possíveis ilícitos
A reclamação disciplinar foi instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça em razão de ofício encaminhado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho com o relato dos fatos que estavam em apuração perante o TRT-5 e o pedido de avocação para que a conclusão das propostas de abertura de PAD, em trâmite no Tribunal, passasse a ser realizada pela corregedoria nacional, com posterior julgamento pelo Plenário do CNJ. O pleito foi deferido pelo corregedor nacional.
Ao decidir sobre a abertura de PAD, o ministro Humberto Martins ressaltou que um dos magistrados teve atuação indevida em processos que não lhe eram afetos, usurpando a competência dos juízes naturais das causas, praticando manobras destinadas a beneficiar partes e arrematantes.
Com relação aos desembargadores, o corregedor nacional destacou que as condutas evidenciam a presença de indícios de desvios disciplinares em decisões relacionadas a processo da Faculdade de Ciência e Tecnologia – FTC; interferência na suspensão e redesignação de leilões; entre outros.
“Há indícios de atuação de desembargadores integrantes da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região que assediavam seus pares para obterem apoio às suas pretensões e de empresas representadas informalmente por seus parentes, em detrimento da ética, da imparcialidade, do direito e da legalidade das ações que devem pautar a conduta do magistrado.”
Informações: CNJ