Acidente aéreo
TJ/DF: Decisão judicial impede saída do jato Legacy do país
O jato Legacy, da Excelaire Services Inc, não poderá ser retirado do Brasil. O desembargador João de Assis Mariosi, Corregedor de Justiça do Distrito
Bernardo Campos havia ajuizado, na tarde de sexta-feira, 6/10, Ação Cautelar inominada nº 105242-0, com o objetivo de obter a indisponibilidade e apreensão, no Brasil, de todos os bens da empresa Excelaire Services Inc., dona do Jato Legacy, para assegurar o pagamento de indenizações.
Distribuído para a 3ª Vara Cível de Brasília, a Juíza solicitou a apresentação da prova do dano, ou seja, do óbito, e declaração da hipossuficiência antes de decidir sobre o pedido para instrução da ação.
A ação deve seguir agora para uma das turmas cíveis do Tribunal, para julgamento de mérito do pedido.
Abaixo, a íntegra da decisão do Exmo. desembargador João de Assis Mariosi:
"Concedo os benefícios da gratuidade prevista na Lei 1.060/50 (clique aqui): assistência judiciária.
A aparência do bom direito reside no fato de a esposa do agravante constar da lista de passageiros da aeronave sinistrada. O fato de não haver sobreviventes já é do domínio público. Portanto há prova de dano, independentemente de haver ou não sobreviventes.
O perigo pela demora da providência Judicial reside no fato de se conseguir retirar a aeronave, envolvida no acidente, do país.
Presentes os pressupostos que autorizam a concessão da liminar. Concedo o efeito suspensivo. Torno indisponíveis os bens da agravada, conforme pedido da alínea “b”, fl. 7, da ação cautelar e nomeio a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) como depositária da aeronave, alínea b-1.
Intime-se e cite-se na forma da Lei, conforme 1ª Instância.
Oficie-se."
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