A Corte Especial do STJ recebeu integralmente denúncia contra conselheiro do Tribunal de Contas do Amapá, José Júlio de Miranda. A decisão foi unânime.
O MP denunciou o conselheiro por prática de lavagem de dinheiro por quatro vezes, usando terceiros para movimentação em contas bancárias que seriam provenientes de peculato e ordenação ilegal de despesas contra o Tribunal de Contas. As investigações têm origem na operação Mãos Limpas e foram vários os inquéritos instaurados contra Miranda.
A relatora da ação penal, ministra Nancy Andrighi, rejeitou a alegação de inépcia da denúncia e concluiu que há lastro probatório mínimo a justificar seu recebimento. S. Exa. citou trechos da denúncia e afirmou que ela indica elementos suficientes ao esclarecimento da acusação: "A conduta está demarcada em todas suas circunstâncias.”
Com o recebimento da denúncia, foi decretado o afastamento cautelar – o conselheiro já está afastado do cargo por decisão em outro processo.
- Processo: APn 923