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Para especialistas, não cabe modulação de efeitos retirada do ICMS da base do PIS e da Cofins

Embargos de declaração no RE 574.706 devem ser julgados em dezembro.

22/9/2019

Deve ser julgado em dezembro deste ano embargos de declaração da PGFN contra decisão do STF que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O RE 574.706 está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia, que liberou o tema para julgamento no plenário em junho.

Dessa forma, o Supremo definirá, dentre outros aspectos, se o entendimento sobre a não inclusão do ICMS nas bases de cálculo do PIS e da Cofins valerá para todos os casos que envolvem o tema ou apenas para as relações que foram estabelecidas após a decisão do plenário.

A PGR já se posicionou sobre o tema, dando parecer favorável à modulação dos efeitos para que a decisão do STF não retroaja.

Para o advogado tributarista Luiz Carlos Americo dos Reis Neto, sócio do escritório Martins Ogawa, Lazzerotti & Sobral Advogados, a modulação dos efeitos não cabe no caso em questão.

"Será uma grande oportunidade para a Corte reafirmar sua jurisprudência no sentido de que a simples alegação de perda de arrecadação não é suficiente para demonstrar o excepcional interesse social inerente à modulação."

O especialista também entende que a modulação é uma medida tomada pelo STF de forma excepcional e que, além disso, quaisquer decisões no sentido da inconstitucionalidade de algum dispositivo tributário apresentam, em algum nível, prejuízo arrecadatório.

Reis Neto também considera a necessidade de desmistificar um dos pilares que sustenta o raciocínio da Fazenda Nacional nos embargos.

"Toda a jurisprudência de mérito emanada no âmbito do Supremo Tribunal Federal sobre a interpretação do conceito constitucional de faturamento ou receita bruta jamais foi alterada, sendo, desde sempre, àquela que culminou com a decisão final proferida nos autos do RE 574.706/PR."

Já o advogado tributarista Bruno Teixeira, do TozziniFreire Advogados, acredita que o pedido de modulação dos efeitos não deve ser acatado pelo Supremo, dada a completa ausência de modificação da jurisprudência da Corte.

Teixeira também ressalta que, além do pedido de modulação dos efeitos, os embargos de declaração da Fazenda Nacional se destacam com a tentativa de levar a discussão do ICMS recolhido e ICMS destacado para o Superior Tribunal de Justiça.

"Os embargos de declaração têm sua relevância ainda mais destacada considerando a tentativa da PGFN em levar a discussão do ICMS recolhido x ICMS destacado para o Superior Tribunal de Justiça. Aliás, o STJ, adotando posição firme e republicana, rechaçou, em suas duas Turmas de direito público, o impulso da PGFN de levar uma discussão constitucional à Corte, de se pretender interpretar uma tese constitucional por uma Corte infraconstitucional", afirma o especialista.

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