Empresa de telemarketing pode exigir certidão negativa de antecedentes criminais de operadora para admissão no emprego. A decisão é da 4ª turma do TST.
O colegiado considerou que a exigência é lícita tendo em vista o acesso do trabalhador a informações sigilosas de clientes.
A trabalhadora ingressou na Justiça contra a empresa de telemarketing e uma operadora de internet, fazendo diversos pedidos, entre eles, o de reparação por danos morais em virtude da exigência da certidão negativa de antecedentes criminais durante o processo de admissão no emprego.
O TRT de origem deu provimento a recurso da trabalhadora, condenando a empresa de telemarketing a indenizá-la em R$ 3 mil por danos morais, ao considerar a necessidade de apresentação do documento dificulta a inserção no mercado daqueles cuja certidão não é negativa. A Corte Regional considerou que a operadora não se enquadra nas situações excludentes de tese fixada pelo TST sobre a caracterização de dano moral decorrente do pedido da certidão para a admissão em emprego.
Ao analisar recursos, o relator no TST, ministro Caputo Bastos, considerou que, no caso em questão, o TRT proferiu decisão em desacordo com a jurisprudência da Corte Superior. Isso porque, pontuou o ministro, a interpretação pela SDI-1 sobre o item da tese tem se firmado no sentido de que, em casos envolvendo a função de atendente de telemarketing, é lícita a exigência da certidão "tendo em vista o acesso do trabalhador a informações sigilosas de clientes".
Assim, votou por dar provimento ao recurso da empresa para julgar improcedente o pedido de reparação por dano moral. O voto foi seguido à unanimidade pela 4ª turma.
- Processo: E-RR-44900-86.2014.5.13.0003
Confira a íntegra do acórdão.